A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, que regulamenta o reforço extraordinário das respostas sociais à pandemia de covid-19 durante, para já, três meses, entrou este sábado em vigor após publicação em Diário da República.
De acordo com a portaria 94-C/2020, que cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, esta aplica-se “em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”, designadas como “respostas sociais”.
No âmbito desta portaria, “podem ser desenvolvidos projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais”, entre as quais a aquisição de bens ou serviços para testes à covid-19, incluindo de imunidade, ou apoios à “conservação, acondicionamento e entrega das colheitas de amostras em entidades públicas ou privadas com capacidade laboratorial para o efeito”.
Pode ainda ser feita a “aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual”, a “aquisição de serviços e locação de bens para alojamento de utentes e profissionais das respostas sociais” ou ainda a “aquisição de bens e serviços de logística, incluindo transporte, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia da covid-19”.
É também autorizado o “apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos, incluindo de prestadores de cuidados urgentes e inadiáveis aos utentes das respostas sociais, assim como apoio psicológico e de saúde mental a profissionais e utentes.”
Segundo a portaria que entrou este sábado em vigor, estas ações de apoio às respostas sociais podem ser feitas por universidades, institutos politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos, mediante assinatura de protocolo com o Governo.
“As ações referidas no número anterior são também desenvolvidas, diretamente, pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) e por municípios ou entidades intermunicipais, em articulação com as ARS, I. P”, indica também o documento.
Estas ações podem ainda ter financiamento europeu, que se pode reportar “a diferentes Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e Programas Operacionais do Portugal 2020, designadamente os de âmbito regional, em função das atividades desenvolvidas e de acordo com os diferentes tipos de elegibilidades e intervenções previstas, ou a prever nos referidos programas, nomeadamente aquelas que resultem de medidas de combate à pandemia da doença covid-19”.
O regime “transitório e excecional” da portaria tem a duração de três meses, mas está prevista a “possibilidade de prorrogação, caso as circunstâncias assim o determinem, em função da evolução epidemiológica da covid-19”.
A portaria foi assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.