A Direção-Geral da Saúde publicou nesta quinta-feira um manual de boas práticas que inclui recomendações para evitar o contágio da Covid-19 nas escolas e nas creches que por estes dias estão a retomar as atividades presenciais. No documento, a DGS reconhece que as creches são “um local propício à propagação da COVID-19, sobretudo devido às características das crianças pequenas, que têm naturalmente maior dificuldade em adotar as medidas de distanciamento e higiene”.

“Neste ambiente é especialmente importante o papel dos encarregados de educação e o seu sentido de responsabilidade e comunicação transparente com o estabelecimento de ensino”, continua o documento, composto por duas secções — uma para as escolas, outra para as creches. Pode consultar aqui o manual na íntegra. Abaixo, reproduz-se o conteúdo do manual referente às creches e amas.

Reorganização da comunidade escolar

Deve garantir-se a maximização do espaçamento entre crianças, incluindo no período de refeições. Caso seja necessário, as turmas devem ser reduzidas para garantir o cumprimento da distância entre secretárias, berços ou espreguiçadeiras, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas;

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Sempre que a instituição disponha de espaços que não estejam a ser utilizados, quer pela suspensão de atividades, quer pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser viável a expansão da creche para estes espaços, desde que permita garantir a segurança das crianças.

As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo) e os espaços definidos em função deste seccionamento de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes. Os restantes espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos devem estar encerrados (excluindo refeitório);

Devem ser organizados horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas;

À chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da creche;

Sempre que possível, manter a ventilação e arejamento das salas e corredores dos estabelecimentos;

O acesso à sala deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma.

A escola deve assegurar a disponibilidade de:

Estruturas para a lavagem das mãos com água e sabão líquido;

Toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido);

Dispensadores de solução à base de álcool com concentração de 70% (um por sala e em locais estratégicos como por exemplo no início da fila dos refeitórios);

Contentores próprios para a colocação de lixo e restantes resíduos;

Cartazes informativos com as medidas preventivas;

As casas de banho devem ser mantidas limpas e arejadas, e organizados os horários de limpeza e descontaminação, de acordo com a utilização e condições de higiene.

Na sala de atividades

Deve ser mantida a mesma sala de atividades para cada turma, de forma a evitar a circulação das crianças e profissionais;

No caso das creches/berçários em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro utensílio de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo;

Dentro do possível, deve manter-se as portas e janelas abertas para arejar, sem comprometer a segurança das crianças (ex: janelas que não estão ao alcance das crianças, portas com barreira de segurança). Caso haja equipamento como ar condicionado, este nunca deve ser ligado em modo de recirculação de ar. Deve ser mantida uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem;

Nas salas em que as crianças se sentem ou circulam no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser requisitado aos encarregados de educação que levem um par de calçado extra a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os educadores deverão exigir o cumprimento desta regra, dando em primeiro lugar o exemplo (todos os adultos deverão trocar o calçado, sendo um para uso exclusivo no interior das instalações educativas);

Devem ser removidos da sala os brinquedos e outros acessórios desnecessários que possam ser manipulados e veicular a transmissão do vírus;

Deve-se evitar que as crianças partilhem artigos pessoais e pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a escola;

Os brinquedos e/ou objetos usados na sala devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes por dia;

Sempre que seja realizado um período de sesta, devem manter os cuidados de higiene pessoal e ambiental:

    • Assegurar a ventilação no interior das salas;
    • Os catres (colchões) devem ser separados, com o maior distanciamento possível, mantendo as posições dos pés e cabeça das crianças alternadas;
    • Os educadores devem proceder à verificação de que a cada criança é retirado o excesso de roupa, para evitar a transpiração;
    • Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta

No refeitório

A deslocação para a sala de refeições deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa deve considerar fazer as refeições na sala de atividades;

As crianças devem lavar as mãos antes e depois das refeições;

Os lugares devem estar marcados para assegurar o máximo de distanciamento físico possível;

Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).

Toda a comunidade escolar deve

Cumprir as medidas de distanciamento, higiene pessoal e ambiental, descritas no capítulo “Medidas Preventivas”;

Manter as portas de acesso abertas, de forma a evitar o seu manuseamento repetido por várias pessoas;

Todos os adultos que frequentem o espaço escolar, deverão usar máscara, de acordo com as indicações no volume 1 do manual – subcapítulo “Equipamentos de Proteção”. As máscaras não estão recomendadas para menores de 10 anos;

Restringir os movimentos no espaço escolar ao mínimo necessário, não efetuando atividades que impliquem a movimentação das crianças;

Se uma criança ou profissional tiver sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória, deve abster-se de ir para o espaço escolar e ser avaliado clinicamente.

Horários

Devem ser organizados horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma turma.

Transporte

Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada;

Caso a creche disponha de transporte coletivo de crianças, este deve assegurar:

    • Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
    • Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente;
    • Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;
    • Descontaminação da viatura após cada viagem