O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma aprovado no Parlamento que proíbe até 30 de setembro “o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga”. O Chefe de Estado deixa, porém, claro que os festivais de “iniciativa política” (como o Avante) ou os que tenham lugares marcados e lotação reduzida ficam fora da proibição.

“Quer isto dizer que, se uma entidade promotora qualificar como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Ainda assim, “mesmo os assim qualificados festivais e espetáculos de natureza análoga” podem realizar-se se existirem “lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados”, tal como já tinha sido aprovado na Assembleia da República.

“Atendendo a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias aplicáveis nos casos concretos”, lê-se ainda.

Está aprovado na generalidade: festivais este verão, só se tiverem lugar marcado e lotação reduzida

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