A investigação da Polícia Judiciária (PJ) da Guarda remonta ao período entre 2010 e 2013. Entre os já absolvidos pelo Ministério Público (MP) de Coimbra, em fevereiro deste ano, estão oito funcionários do Ministério da Agricultura que foram indiciados por elaborarem os projetos de investimento com que vários agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco se candidataram a fundos comunitários. Houve quem cobrasse ate 5.000 eruos pelo serviço. Um deles recebeu dois borregos pela Páscoa, em jeito de agradecimento, segundo revela o Público, esta quarta-feira.

“É certo que à data nenhum deles estava formalmente autorizado a exercer atividade provada relacionada com os projetos de investimento”, admitiu o MP. Contudo, “não tinham qualquer poder de decisão” na atribuição dos apoios, razão pela qual acabou por arquivar o caso. A PJ, por outro lado, entende serem fortes os indícios do envolvimento dos arguidos na fraude.

À parte dos oito inocentados, o Departamento de Investigação e Ação Penal Regional quer levar a julgamento outras 157 pessoas. São agricultores, na maioria, mas também os responsáveis de duas empresas de maquinaria agrícola da região da Guarda. Mais de 340 mil euros terão sido indevidamente concedidos no âmbito de projetos de investimento agrícola financiados pela União Europeia e pelo Estado.

Em questão estão as empresas Maquiguarda e MTA, segundo refere o Público. Estas praticavam elevados descontos nos tratores que vendiam aos agricultores apoiados pelo Proder (Programa de Desenvolvimento Rural). Faturados pelo preço total, os equipamentos recebiam subsídios superiores ao devido. As empresas chegavam a suportar os custos da elaboração de planos de investimentos e a emprestar dinheiro aos compradores para que estes pudessem pagar previamente o total do valor faturado e comunicado ao Instituto de Financiamento da Agriculta e Pescas.

Ao Público, ambas as empresas negam a prática criminosa, bem como a existência de evidências. Entretanto, já vários municípios da região recorreram à Maquiguarda, mesmo depois de a empresa ter sido constituída arguida, através de ajustes diretos ou consultas prévias.

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