Quando apontou um reajuste das regras para o teletrabalho para o fim deste mês, o Governo anunciou a reposição do Código de Trabalho para a maioria dos portugueses com o início do mês de junho. Este exige que haja um acordo escrito entre trabalhadores e entidade empregadora, quer o teletrabalho seja em regime total ou parcial, no caso dos trabalhadores que façam turnos em espelho.

Ao Diário de Notícias, um especialista em direito do trabalho alertou para a necessidade de criar um regime de “teletrabalho misto ou híbrido, em que uma parte da prestação é executada em modalidade de teletrabalho e outra presencialmente”. Um regime, na verdade, já previsto nas leis do trabalho, que passa pela existência de um acordo escrito que detalhe o período, a propriedade dos meios de trabalho e o pagamento de despesas.

Poderá haver exceções, como o caso dos trabalhadores que fazem parte de grupos de risco e/ou que tenham filhos a cargo e com as respetivas escolas encerradas.

A 15 de maio, António Costa garantiu que, a partir de 1 de junho, “aquilo que voltará é a legislação normal”, que prevê que a continuação em teletrabalho seja acordada entre empresa e trabalhador. Um dia depois, o diploma publicado reiterou que “o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”.

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Vieira da Silva cético quanto à permanência do teletrabalho. “Todos ouvimos relatos de pessoas que trabalham 12 horas seguidas”

Ao Jornal de Negócios, o ex-ministro do Trabalho José Vieira da Silva mostrou-se cético quanto à permanência do teletrabalho. “Nós ainda temos uma lei do trabalho que fixa as 40 horas de trabalho como o limite médio das horas de trabalho. Todos nós ouvimos relatos de pessoas que em teletrabalho trabalham 12 horas seguidas”, afirmou.

Com o Conselho de Ministros reunido esta sexta-feira, no Palácio da Ajuda, para discutir a terceira fase do desconfinamento, esperam-se esclarecimentos também no que toca às diretrizes relativas ao regime de teletrabalho.