O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que irá permitir a eleição indireta dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prevista para o mês de setembro.

No comunicado que se seguiu ao Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira em Lisboa, o Governo destacou que o diploma altera a orgânica das CCDR, consagrando a eleição indireta dos respetivos presidentes por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial.

O objetivo é “garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.

Ainda de acordo com o comunicado, “a eleição será fixada para o mês de setembro”.

No Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), realizado no final de novembro passado em Vila Real, o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado a realização desta eleição para o primeiro semestre 2020, de forma a “proceder ao reforço da legitimidade democrática, para que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional possam assumir plenamente o desenvolvimento de estratégias regionais”.

Atualmente, os presidentes das CCDR são nomeados pelo Governo.

Existem cinco CCDR: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR