O Tribunal da Relação de Lisboa anunciou esta sexta-feira que declarou improcedente o incidente de recusa apresentado no final de maio pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto. A decisão do relator Calheiros da Gama e dos adjuntos João Abrunhosa e Maria Leonor Silveira Botelho consta da tabela daquele tribunal superior publicada durante a manhã desta sexta-feira na plataforma Citius. “Improcedência/Não decretamento”, lê-se no documento.
De acordo com o acórdão da Relação de Lisboa, a que o Observador teve acesso, o relator Calheiros da Gama considerou que “nada há rigorosamente nos autos, e outra prova não ofereceram os requerentes António Mexia e João Manso Neto, que permita, sequer, colocar no mero campo das hipóteses alguma ligeireza de conduta (…)” de Carlos Alexandre. “De modo”, continua o desembargador relator, “que a desconfiança que se terá apossado dos requerentes (…) quanto à imparcialidade do atual juiz do processo, não passam de meras conjeturas pessoais e, como tal, irrelevantes”, lê- se no acórdão.
Mais: o relator Calheiros da Gama conclui no acórdão que “a utilização do incidente de recusa se apresentava como notoriamente insustentável, impertinente e abusiva, numa, salvo melhor opinião, injustificada tentativa de perturbação da celeridade processual.”
Caso EDP. Defesa de António Mexia e Manso Neto tenta afastar juiz Carlos Alexandre
Em declarações ao Observador, João Medeiros, advogado que lidera a equipa de defesa de António Mexia e João Manso Neto, afirmou que não está “propriamente surpreendido com resultado e que o meu juízo e a minha opinião é exatamente a mesma que tinha no momento em que suscitei o incidente.”
Recorde-se que, tal como o Observador noticiou, a defesa interpôs o incidente de recusa depois do Ministério Público ter promovido o interrogatório judicial dos líderes da EDP, da EDP Renováveis e de João Conceição (administrador da REN) para reforço das medidas de coação, nomeadamente a suspensão de funções dos três gestores. No requerimento do incidente de recusa, a defesa de Mexia e Manso Neto acusou o juiz Carlos Alexandre de parcialidade e de estar alegadamente concertado com o Ministério Público para que fossem aplicadas medidas de coação mais gravosas aos líderes da EDP e da EDP Renováveis antes que o processo fosse devolvido ao juiz Ivo Rosa — que ainda não concluiu a fase de instrução criminal da Operação Marquês.
A defesa de Mexia e Manso Neto foi mais longe e sugeriu mesmo que o juiz Carlos Alexandre teria solicitado ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão de gestão dos juízes, para ficar com os processos que tinham sido distribuídos a Ivo Rosa, alegando um eventual interesse económico do magistrado por poder ser aumentado até ao dobro do salário.
Conselho Superior da Magistratura desmente defesa de Mexia e de Manso Neto
Tal como o Observador noticiou esta quinta-feira, essas alegações são desmentidas pelo próprio CSM. O órgão de gestão e disciplinar dos juízes informou os autos do caso EDP que foi o próprio Conselho quem teve a iniciativa de perguntar a Carlos Alexandre se estaria disponível para substituir Ivo Rosa e até auscultou a opinião deste e recolheu a concordância da presidente da Comarca de Lisboa. A mesma documentação consultado pelo Observador também indica que Alexandre ganhará mais 20% do seu salário por assumir todos os processos de Ivo Rosa enquanto este não tomar a decisão instrutória da Operação Marquês.