Os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho vão ter direito a justificar as faltas ao serviço ao abrigo de um regime especial, na sequência de uma alteração esta quarta-feira aprovada na Comissão de Saúde.

A proposta, que altera o decreto do Governo, foi apresentada em sede de especialidade pelo BE, PCP e PSD e aprovada com os votos a favor de todos os partidos, menos do PS.

No início do mês, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à Covid-19, uma doença respiratória infecciosa.

O apelo foi feito dois dias antes da apreciação parlamentar requerida por PSD, PCP e BE do decreto-lei que prevê o regime de teletrabalho para imunodeprimidos e doentes crónicos, incluindo diabéticos, mas posteriormente retificado com a exclusão destes doentes e dos hipertensos da medida.

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O decreto-lei de 1 de maio que alterou as medidas excecionais e temporárias por causa da pandemia previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, “desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade”.

Quatro dias depois, em 5 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que exclui diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar “a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção”.

Em Portugal, morreram 1.540 pessoas das 39.737 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.