O Tribunal de Beja condenou esta sexta-feira a seis anos de prisão efetiva um dos cinco militares da GNR acusados de sequestro, violação de domicílio e agressões a imigrantes em Odemira, condenando os restantes a penas suspensas.
O acórdão do coletivo de juízes que julgou o caso, lido na audiência final de julgamento que decorreu esta sexta-feira à tarde, sentenciou André Ribeiro a um cúmulo jurídico de seis anos de prisão efetiva, assim como a uma pena acessória de três anos e seis meses de proibição de exercício de funções na GNR.
O militar, que o tribunal lembrou que é “mais velho em idade e antiguidade” na força de segurança do que os outros arguidos, os quais “comandou”, apesar de estar de folga no dia em que ocorreram os factos que levaram à acusação, foi condenado por dois crimes de ofensas à integridade física qualificada, dois de sequestro e um de violação de domicílio.
Os outros quatro arguidos, João Lopes, Ruben Candeias, Luís Delgado e Nelson Lima, também foram condenados, mas a penas de prisão com execução suspensa.
Segundo o presidente do coletivo de juízes, que leu o acórdão, João Lopes, que era “o comandante da patrulha” da GNR que estava de serviço e que “tinha o dever” de não ter permitido que André Ribeiro “assumisse o comando”, foi condenado em cúmulo jurídico a cinco anos de pena suspensa e, como pena acessória, a dois anos e seis meses de proibição de exercício de funções.
A sentença para Ruben Candeias foi de quatro anos de pena suspensa, enquanto para Luís Delgado e para Nelson Lima foram de três anos e seis meses. Os três ficaram com dois anos de proibição de exercício de funções.
Os quatro foram condenados pelos mesmos crimes de André Ribeiro, ou seja, dois de ofensas à integridade física qualificada, dois de sequestro e um de violação de domicílio, tendo ainda João Lopes sido condenado pelo crime de falsificação de documento por funcionário.
Dos crimes que constavam na acusação do Ministério Público, o Tribunal de Beja deixou cair, para todos os arguidos, um crime de violação de domicílio e dois crimes de ofensas à integridade física qualificada.
Segundo o acórdão, os arguidos têm também de pagar cerca de 85 euros à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, demandante no processo, pelos custos relativos ao tratamento de agressões sofridas por um dos trabalhadores imigrantes.
Além disso, o coletivo de juízes atribuiu uma indemnização de cinco mil euros a um dos imigrantes indianos agredido e de dois mil euros a outro, da mesma nacionalidade, que igualmente considerou ter ficado provado que foi agredido, devendo estas ser pagas de forma solidária pelos cinco arguidos.
Os cinco militares, de acordo com o tribunal atuaram “em conjunto, de forma concertada e conscientemente”, e com “manifesto abuso da autoridade” contra trabalhadores estrangeiros, “tudo por causa de desacatos” e “de umas garrafas partidas”.
Tratou-se de “uma atuação absolutamente despropositada e desproporcional”, afirmou hoje o juiz, argumentando que “a autoridade hoje em dia não se impõe pela violência”, mas sim “pelo escrupuloso cumprimento da lei”.
No final, Amândio Madaleno, advogado de André Ribeiro, que vai permanecer em prisão domiciliária até trânsito em julgado da sentença, considerou “as penas demasiado pesadas”, em especial a do seu cliente, e revelou que vai apresentar recurso.
O caso remonta à noite de 30 de setembro e madrugada de 1 de outubro de 2018, na zona de Almograve e Longueira, no concelho de Odemira, distrito de Beja.
Após um jantar em que estiveram presentes cerca de 25 indianos, mas também André Ribeiro, os cinco militares são apontados como tendo acedido à residência de trabalhadores desta nacionalidade e alegadamente agredido e transportado sob coação alguns para a zona do restaurante.