O Ministério das Finanças está a estudar uma forma de harmonizar o modelo declarativo através do qual os bancos reportam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Banco de Portugal as transferências para offshore.
Estamos a trabalhar para chegar a um modelo declarativo comum que facilite o reporte da informação e o cruzamento da mesma”, referiu à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Entre as diferenças de reporte está, por exemplo, o valor de transferência a partir do qual os bancos têm de informar o Banco de Portugal e a AT.
Atualmente, as instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que prestem serviços de pagamento estão obrigadas a comunicar à AT, até ao final do mês de março de cada ano, as transferências que excedam 12.500 euros.
Este reporte é feito através da declaração Modelo 38, sendo o valor dos 12.500 euros apurado através de transferências individuais ou fracionadas, desde que relacionadas entre si.
Esta obrigação de comunicação também existe para com o Banco de Portugal mas para operações que integrem um valor unitário igual ou superior a 15 mil euros ou conjuntos de operações de valor igual ou superior a 15 mil euros que “aparentem estar relacionadas entre si”.
Neste caso, estas informações devem chegar ao Banco de Portugal até ao final do mês seguinte a cada trimestre do ano civil, “reportando-se a todas as operações realizadas ao longo daquele trimestre”.
Ao mesmo tempo, a Lei Geral Tributária determina que “o Banco de Portugal deve disponibilizar à Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro do prazo previsto no n.º 2 [final do mês de março de cada ano], informação por entidade declarante, em número e valor, agregada por destino e motivo, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, que tenham sido reportadas ao Banco de Portugal pelas entidades referidas”.
De acordo com o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, a informação disponibilizada através da declaração da Modelo 38 resultou na realização de 234 inspeções, ao logo de 2019, que originaram correções e regularizações voluntárias de 12,8 milhões de euros de matérias coletável e de 8,9 milhões de euros de imposto.
Além disso, as inspeções realizadas em anos anteriores também com base na informação da Modelo 38, levaram a que em 2019 fossem instaurados nove processo de contencioso e processos de inquérito pela prática de crime de fraude fiscal.