Um projeto-lei do PCP que reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica ao prever a ocultação ao agressor da nova morada da vítima no decurso do processo foi esta terça-feira aprovada por unanimidade no parlamento.

Falando na sessão de discussão e votação na especialidade do projeto-lei, na comissão de Assuntos Constitucionais, o deputado António Filipe (PCP) realçou que o diploma introduz uma “alteração legislativa cirúrgica” da maior importância para a vítima de violência doméstica, por evitar retaliações, agressões ou ações intimidatórias já no decurso dos processos judiciais por violência doméstica”.

A iniciativa legislativa do PCP lembra que no âmbito dos processos judiciais, seja no processo criminal seja no processo cível, designadamente de divórcio, não está prevista a possibilidade de a vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor.

Tal falta de previsão legal dessa possibilidade é suscetível — de acordo com o PCP — de frustrar a proteção da vítima, na medida em que o agressor fica a conhecer a morada atual da vítima.

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Assim, o PCP propôs um aditamento pontual à lei sobre proteção das vítimas de violência doméstica, no sentido de que estas possam requerer que a respetiva morada seja ocultada ao agressor nas notificações judiciais que o tenham por destinatário.

No debate em sede de comissão, Elza Pais expressou que do grupo parlamentar do PS não há “nada a opor” e Telmo Correia (CDS-PP) manifestou a intenção do seu partido em “acompanhar esta proposta [do PCP] em plenário”.

“É uma intenção justa de proteger a vítima e evitar que possa vir a sofrer agressões do arguido” no decurso do processo, observou Telmo Correia.

Mónica Quintela (PSD) suscitou algumas questões meramente técnicas, bem como Cláudia Santos sobre a terminologia a utilizar no texto final do projeto, mas nada obstou que o diploma fosse aprovado na especialidade por unanimidade.