O Supremo Tribunal espanhol confirmou a pena de um ano e meio de inibição de prática de cargos públicos por crime de desobediência ao presidente da Generalitat, Quim Torra. O governante desobedeceu à decisão da Junta Eleitoral Central (JEC) de retirar os cartazes que pediam a libertação de presos políticos e os laços amarelos do Palau de la Generalitat durante o período eleitoral de abril do ano passado. Para além da inibição, Torra é condenado a uma multa de 30 mil euros por crime de desobediência cometido por autoridade ou funcionário público e, com tudo isto, vê-se afastado do cargo que ocupa.

Segundo o La Vanguardia, o tribunal considerou que Torra “desobedeceu repetidamente e teimosamente às ordens da Junta Eleitoral Central de retirar certos símbolos dos edifícios públicos da Generalitat durante o processo eleitoral para as eleições gerais convocadas para 28 de abril de 2019″, isto porque “violaram a neutralidade exigida das administrações públicas nesses processos”.

O Tribunal Superior confirma a sentença do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC) e conclui que o não cumprimento das ordens do JEC durante o período eleitoral deve ser considerado crime de desobediência. Uma vez definida a sentença, o Supremo Tribunal enviará a decisão ao tribunal catalão para executar a pena de inibição. Isso significa que, uma vez executada, Torra deve deixar o Palau de la Generalitat.

Ao que tudo indica, o debate entre os cinco cinco magistrados que confirmaram a decisão prendeu-se com a discussão de se o descumprimento de ordem da JEC poderia ou não levar à prática de crime. Torra sempre reconheceu que não tinha cumprido os requisitos do JEC para remover os cartazes e as fitas mas negou que fosse criminalmente responsável por isso.

A defesa de Torra alegou que considerar o JEC como um órgão superior ao próprio presidente da Generalitat era “aberrante”. “Já começamos mal. Não estamos a ver as coisas de uma perspetiva imparcial. O JEC não era uma autoridade competente, não era uma autoridade superior ”, disse Gonzalo Boye, advogado do ainda governante, na audiência realizada no dia 17 no TSJC.

Após as deliberações, o Supremo Tribunal decretou que não podia aceitar a defesa de Torra mas sim a argumentação do Ministério Público, que exigia a confirmação da sentença do TSJC. Na resolução de primeira instância, o tribunal concluiu que Torra teve uma “atitude desobediente e reiterada” ao não cumprir as resoluções do Conselho.

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