As alterações à Lei da Nacionalidade, votadas esta sexta-feira no parlamento, não mudam nada em relação às medidas aprovadas em julho para netos de portugueses que queriam obter a nacionalidade, mas têm requisitos iguais para cônjuges com ou sem filhos.

O parlamento aprovou esta sexta-feira uma alteração à Lei da Nacionalidade para ultrapassar o veto do Presidente da República por achar que discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal.

Agora, “o cônjuge de um cidadão português que queira obter a nacionalidade, tenha ou não filhos, desde que cumpra os restantes requisitos e prazos” pode fazê-lo, explicou à Lusa o deputado socialista Paulo Porto.

Relativamente às alterações aprovadas em julho, o que muda são os números quatro e cinco do artigo 3.º para que os cônjuges sem filhos passem a ter as mesmas condições de acesso à nacionalidade portuguesa, adiantou o deputado socialista.

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Já quanto às alterações à lei aprovadas em julho relativamente a netos de portugueses que queiram obter a nacionalidade nada muda, garantiram à Lusa o deputado social-democrata José Cesário, bem como Paulo Porto.

As alterações à lei aprovadas contaram com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV, as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e com os votos contra do PSD, CDS, Chega e a abstenção do parlamentar da Iniciativa Liberal.

“No essencial foi extremamente aligeirado o acesso à nacionalidade pelos filhos de estrangeiros residentes em Portugal, mesmo que se encontrem ilegais”, disse José Cesário, explicando que esse foi um do motivos pelos quais os sociais-democratas votaram esta sexta-feira contra as alterações.

[frames-chart src=”https://s.frames.news/cards/pedidos-de-nacionalidade/?locale=pt-PT&static” width=”300px” id=”1148″ slug=”pedidos-de-nacionalidade” thumbnail-url=”https://s.frames.news/cards/pedidos-de-nacionalidade/thumbnail?version=1576069651756&locale=pt-PT&publisher=observador.pt” mce-placeholder=”1″]Em julho, PS e PSD consideraram que os emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós, bem como os cônjuges de cidadãos nacionais teriam, pelas novas regras, um processo mais simplificado e justo.

A Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas, explicou então José Cesário, que, em julho, votou favoravelmente o diploma, quando o seu partido votou contra.

Naquela altura, o PSD votou contra a lei por causa de questões respeitantes aos judeus sefarditas e aos filhos dos imigrantes nascidos em Portugal.

“Eu votei a favor por considerar que as alterações relativas aos portugueses não residentes em Portugal são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas e que faziam parte do programa eleitoral” do partido, justificou na altura José Cesário.

Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.

“Também neste caso houve uma simplificação”, afirmou o deputado social-democrata, eleito pelo círculo de Fora da Europa e ex-secretário de Estado das Comunidades, em julho.

“Porque agora para o cônjuge obter nacionalidade portuguesa basta que seja casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa”, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa, explicou.

As alterações desta sexta-feira aprovadas eliminam precisamente esta questão do ter filho ou não.

Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o socialista Paulo Porto.

Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei, e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo “maior segurança jurídica”.

Além disso, “simplifica também o trabalho dentro das conservatórias”, salientou o deputado do PS.

Nas alterações aprovadas esta sexta-feira, o deputado social-democrata José Cesário lamentou, porém, que não tenha sido contemplada, a rejeição de uma proposta da Iniciativa Liberal, que mereceu o apoio do PSD, e que visava eliminar o artigo 14 da lei, que impede os cidadãos maiores de idade, filhos de portugueses, de registarem a nacionalidade portuguesa.

“Pena é que toda a esquerda, incluindo o PS, se tenham oposto a esta alteração, que continua a discriminar imensos descendentes de portugueses, especialmente em África e na América do Sul”, apontou.

Naquelas zonas havia muito portugueses em zonas remotas que não faziam o registo da nacionalidade portuguesa dos seus filhos porque teriam de percorrer longas distâncias. E esta sexta-feira, já maiores, os filhos querem registar a nacionalidade, mas não conseguem, lamentou.

O socialista Paulo Porto contrapôs que “não houve proposta rejeitada”, a questão é que “como essa alteração não tinha sido contemplada em julho, agora não poderia ser feita”.

No entanto, assegurou que o PS é sensível à questão e que está a estudar a possibilidade de se alterar essa medida.

Na quinta-feira, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS vai “atender plenamente” às objeções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa à revisão da lei.

A lei, já alterada pelo parlamento, será remetida para decisão do Presidente da República.