A Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não deveria ter enviado uma correspondência aos açorianos sobre o sufrágio deste mês, pedindo também “neutralidade e imparcialidade” ao Governo Regional.

A posição da CNE, a que a agência Lusa teve esta sexta-feira acesso, diz respeito a queixas de “mais de duas dezenas de cidadãos” a propósito de um email enviado pela AT sobre o processo de voto em mobilidade para as próximas regionais de 25 de outubro, assinado pelo Governo dos Açores e apresentando a mensagem “O futuro dos Açores está nas suas mãos”.

A entidade determina à AT “que se abstenha de intervir, por qualquer forma, nos processos eleitorais, seja porque tal intervenção não é legitimada por nenhuma norma de direito eleitoral, seja ainda e acessoriamente por força do que comanda o princípio da especialidade das competências administrativas”.

No que refere ao Governo dos Açores, a CNE reitera o que já havia transmitido ao vice-presidente do executivo socialista, Sérgio Ávila: o executivo “está sujeito a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade” e não pode emitir documentos “à exceção” dos previstos na lei nestes momentos eleitorais.

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As legislativas dos Açores estão marcadas para 25 de outubro, com 13 forças políticas candidatas aos 57 lugares da Assembleia Legislativa Regional: PS, PSD, CDS-PP, BE, CDU, PPM, Iniciativa Liberal, Livre, PAN, Chega, Aliança, MPT e PCTP/MRPP. Estão inscritos para votar 228.572 eleitores.

No arquipélago, onde o PS governa há 24 anos, existe um círculo por cada uma das nove ilhas e um círculo de compensação, que reúne os votos não aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.

O PS foi antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.

Os eleitores em mobilidade que votam antecipadamente nas eleições regionais dos Açores puderam manifestar essa intenção entre 11 e 15 de outubro e vão votar neste domingo.

Com a alteração à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, promulgada pelo Presidente da República em 21 de agosto, os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada, por mobilidade, também nas eleições regionais, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.

Para o efeito, vão ser criadas mesas de voto nas câmaras municipais da sede de distrito, em Portugal continental; uma por concelho, nas 19 câmaras municipais, nos Açores; uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira.