A Comissão Nacional de Eleições decidiu que a Câmara Municipal do Seixal deve repor o cartaz da Juventude Social-Democrata (JSD) colocado nas imediações da Festa do Avante, em setembro, que criticava o evento e acabou removido pela autarquia.

Em causa está uma queixa formal apresentada em setembro pela Juventude Social-Democrata (JSD) à Comissão Nacional de Eleições, sobre a retirada de um cartaz colocado por esta estrutura partidária contra a realização da 44.ª edição da Festa do Avante.

De acordo com uma deliberação a que a Lusa teve acesso, a CNE considerou que, de acordo com o “enquadramento jurídico-constitucional da propaganda” não existe “fundamento suficiente para a remoção da estrutura de propaganda em causa, nem o exercício da atividade de propaganda pode estar sujeito à discricionariedade de qualquer entidade administrativa, devendo a Câmara Municipal do Seixal repor o material de propaganda política da JSD a que se refere o presente processo”.

Segundo o documento, a Câmara Municipal do Seixal (CDU) alegou que a afixação do cartaz punha “em risco as condições de segurança do evento”, invocando que a estrutura violava o Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda (RMAIIDPP), encontrando-se num “espaço destinado a corredor de emergência, definido no Plano Prévio de Intervenção de Proteção Civil para a Festa do Avante e Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil”.

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“Afigura-se, no caso em apreço, que nenhum dos argumentos aduzidos pela autarquia pode considerar-se procedente à luz das normas que regulam a atividade de propaganda, porquanto o local onde a mesma foi realizada não está vedado pela lei, nem o exercício da atividade de propaganda pode ser cerceado por um regulamento administrativo ou por um ato de uma autoridade administrativa”, contrapôs a CNE.

A Comissão sustentou ainda que, mesmo verificadas dificuldades no acesso ao evento político-partidário como referido pela autarquia, a remoção de propaganda legalmente afixada “é da responsabilidade das entidades que a tiverem instalado, competindo às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.

Excecionalmente, adiantou a CNE, podem ser removidos os meios de propaganda que “afetem direta e comprovadamente a segurança das pessoas ou das coisas, constituindo perigo iminente, situação incompatível com a observância das formalidades legais, sem prejuízo de os interessados serem imediatamente notificados”.

A 4 de setembro, o primeiro dia da 44ª Festa do Avante, a JSD manifestou a sua “indignação” e “incompreensão” sobre a retirada do cartaz colocado pelas nove da manhã nas imediações do evento, que acabou retirado pelas 15h.

Na altura, em declarações à agência Lusa, o recém eleito presidente da JSD, Alexandre Poço, confessou não compreender os motivos da retirada do cartaz e criticou a “noção de democracia de quem fez esta ação”. No cartaz em causa podia ler-se “Assim só a Covid levará Avante”, numa referência à festa político-cultural comunista que este ano este envolta em polémica devido à pandemia da Covid-19.