A CMVM, o supervisor do mercado português de valores mobiliários, condenou a KPMG a uma coima de um milhão de euros por falhas no caso BES. Será uma coima de um milhão de euros, indica a condenação definitiva que foi colocada no site do regulador. O comunicado indica, porém, que “foi requerida a impugnação judicial desta decisão” – e KPMG já reagiu dizendo que esta é uma condenação “injusta e insuportável”.
Esta é uma condenação que surge depois de ter sido conhecida, no final de agosto de 2019, a primeira pronúncia por parte do regulador – que levou, na altura, a que três sócios da auditora KPMG — Fernando Antunes, Inês Viegas e Sílvia Gomes — tivessem abandonado a profissão e cancelado a licença da CMVM para exercer essa atividade. Entretanto, a KPMG teve oportunidade de contra-argumentar mas a decisão da CMVM acabou, nas últimas semanas, por tornar-se definitiva (embora vá ser impugnada).
Pouco depois das 20h30, a auditora enviou um comunicado oficial onde “refuta vigorosamente” as bases da condenação, que considera “injusta e insuportável”. A KPMG diz que avançou com a impugnação judicial “demonstrando detalhadamente que o seu trabalho de auditoria foi realizado de forma competente, profissional e rigorosa”. E mais: houve “falhas graves da CMVM na aplicação da lei e na interpretação das normas de auditoria”.
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De acordo com a Lei 148/2015, a contraordenação podia custar à KPMG entre 2.500 a cinco milhões de euros, o que se soma aos três milhões que a auditora liderada por Sikander Sattar já foi multada pelo Banco de Portugal. Esta não foi a primeira condenação para a KPMG em Portugal: a auditora já tinha sido condenada pelo supervisor por violação das normas de auditoria no caso das offshores usadas pelo BCP para comprar ações do próprio banco, no tempo de Jardim Gonçalves.
A CMVM produz um conjunto de acusações – que se acumulam na coima única de um milhão de euros – relacionadas com o Banco Espírito Santo (que nunca é nomeado na decisão) que incluem não ter “documentado adequadamente, nos seus papéis de trabalho/dossier de auditoria, os procedimentos de auditoria efetuados e a prova de auditoria obtida sobre o ‘crédito a clientes’ de um componente significativo do Grupo (relevado no balanço das demonstrações financeiras consolidadas do Grupo”, isto é, do Grupo Banco Espírito Santo nas contas de 2012 e 2013.
A KPMG é, também acusada de ter prestado ao Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria “informações falsas” que diziam respeito a “factos de que teve conhecimento, no âmbito da revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas (referentes aos exercícios de 2011 e 2012) de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, referentes ao trabalho de auditoria levado a cabo sobre o crédito a clientes de um componente significativo do Grupo cujas contas foram auditadas” e “ao seu acesso a dois documentos respeitantes um componente significativo do Grupo cujas contas foram por si auditadas”.
No comunicado da KPMG, de reação oficial à coima, a auditora garante “não ter prestado qualquer informação falsa aos supervisores, antes tendo transmitido todas as informações relevantes de que dispunha em cada momento, de forma transparente, leal e verdadeira”. Assim, diz ter “absoluta convicção de que conseguirá junto do Tribunal competente demonstrar a razão que lhe assiste”.
A KPMG Portugal não pode permitir que, através desta decisão, se reescreva a posteriori o seu papel enquanto auditora externa do Banco Espírito Santo (BES) naqueles anos de 2012 a 2014 e se apague da história o seu papel decisivo na deteção, quantificação e reporte às autoridades de supervisão dos problemas que, afinal, determinaram a intervenção do Banco de Portugal no BES, em Agosto de 2014. Foi a diligência e profissionalismo da equipa de auditoria da KPMG Portugal, e dos seus sócios, que permitiu a identificação de tais problemas, o que torna ainda mais injusta e insuportável a decisão agora em causa”, reage a auditora.
Esta sexta-feira, a CMVM indicou que “atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração desta Comissão aplicar ao Arguido uma coima única no montante de € 1.000.000,00 (um milhão de euros)”, conclui a CMVM, num processo que teve conclusão a 17 de setembro último. A decisão surge numa altura em que decorre nos tribunais a impugnação, por parte da KPMG, da coima que lhe foi aplicada pelo Banco de Portugal, de três milhões de euros.