O Banco de Portugal (BdP) pediu esta quinta-feira ao Tribunal da Concorrência que “a culpa não morra solteira” no processo em que a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram multados pelo supervisor no âmbito do caso BES.
Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos pela KPMG, pelo seu presidente Sikander Sattar e pelos associados Inês Neves, Fernando Antunes, Inês Filipe (responsável pela KPMG Angola) e Sílvia Gomes, os mandatários do BdP procuraram demonstrar que todos tinham conhecimento privilegiado relativamente à situação da sucursal angolana do Banco Espírito Santo (BESA), informação com impacto na atividade do BES que não transmitiram ao supervisor.
Os mandatários do BdP, Pedro Pereira e Ana Luísa Joaquim, afirmaram que o supervisor se esforçou por obter informação que permitiria a sua atuação prudencial, em particular a partir de junho de 2013, face à situação da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), transmitindo por várias vezes preocupação sobre a atividade do BESA e a sua carteira de crédito.
Referindo as múltiplas reuniões realizadas com a equipa da KPMG, os mandatários afirmaram que, nesses encontros, nunca foi transmitida ao supervisor a situação espelhada em documentos internos da auditora, que revelam ausência de acesso a informação sobre a carteira de crédito do BESA desde 2011.
Ana Joaquim afirmou que “faltava informação sistemática desde 2011” e que os auditores sabiam qual o valor dos créditos incobráveis da sucursal angolana do BES, sem que tenham transmitido essa informação ao supervisor, o qual, insistiu, só tomou conhecimento na notícia do Expresso de 7 de junho de 2014, que publicou o teor das atas da Assembleia Geral do BESA realizada em outubro de 2013.
A mandatária afirmou que os factos constantes do processo demonstram que “não tem cabimento” a expressão usada no recurso, de que as contraordenações imputadas aos arguidos visaram encontrar um “bode expiatório” perante as responsabilidades do BdP pelo que sucedeu ao BES.
Pedro Pereira apontou a “alta capacidade técnica” dos arguidos, salientando que um processo contraordenacional não é um processo criminal, resultando numa “advertência” com uma consequência “meramente monetária”.
Frisando não se tratar de um julgamento ético nem penal, o advogado afirmou que o objetivo destes processos é o de garantir a confiança no sistema financeiro e assegurar uma gestão sã e eficiente das instituições.
Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.
A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam”, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA), situações que também o procurador do Ministério Público considerou, nas suas alegações, terem ficado provadas.
Manuel Antunes acompanhou o supervisor no entendimento de que as reservas emitidas nas certificações legais das contas dos exercícios de 2011 a 2013 do BESA, emitidas pela KPMG Angola, deveriam ter constado das certificações feitas às contas consolidadas do Grupo BES, “casa-mãe” da sucursal angolana.
O julgamento prossegue esta quinta-feira à tarde com o início das alegações dos mandatários dos recorrentes.