O pedido de esclarecimento de Bruxelas ao regulador ANACOM “reflete algumas das preocupações de fundo levantadas pela NOS e reforça a razão de ser” de todas as queixas da NOS, disse à Lusa, esta quinta-feira, fonte oficial da operadora.

A Comissão Europeia pediu esclarecimentos à ANACOM em outubro sobre as condições de cobertura dos novos entrantes e o “roaming” nacional no leilão do 5G, segundo uma carta da DG CONNECT a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso.

A missiva agora conhecida é de extrema importância porque reflete algumas das preocupações de fundo levantadas pela NOS e reforça a razão de ser todas as nossas queixas”, afirmou fonte oficial.

A NOS ainda não teve acesso ao processo, mas comentando a informação veiculada pelos outros operadores, a omissão de documentos em processos administrativos reputa-se de uma enorme gravidade, traduzindo-se numa violação clara do dever de transparência a que as entidades públicas estão obrigadas”, considera a operadora.

Tanto a Altice Portugal como a Vodafone Portugal afirmaram esta quinta-feira não ter tido acesso ao seu conteúdo no âmbito do processo 5G.

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A entidade máxima responsável pela aplicação das regras referentes ao mercado das comunicações põe o dedo na ferida na inadequação do “roaming” tal como ele está fixado no regulamento”, considera a NOS, que salienta que “o direito de acesso às redes, tal como previsto no CECE [Código Europeu das Comunicações Eletrónicas], exige uma análise de mercado, a qual não foi realizada, bem como uma análise de impacto regulatório, a qual também não aconteceu”.

E por essa razão a NOS insiste que “esta medida é ilegal”. Além disso, “é uma medida desproporcional, nunca vista, que não respeita o princípio da igualdade e da proteção do investimento”, concluiu fonte oficial da NOS.

Na carta enviada ao presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), datada de 22 de outubro, o diretor-geral da DG CONNECT (direção-geral para as redes de comunicações, conteúdos e tecnologia), Roberto Viola, aproveita a “oportunidade para solicitar esclarecimentos a respeito” das condições do leilão do 5G, na altura ainda em projeto de decisão.

Em particular, é meu entendimento que as condições do projeto de leilão estabelece uma obrigação de “roaming” nacional de 10 anos com a possibilidade de extensão além deste prazo”, refere Roberto Viola.

Nesse sentido, “gostaria de saber como justifica o âmbito da obrigação de “roaming” nacional em termos de sua duração e possível prolongamento à luz do princípio de proporcionalidade”, questiona o responsável da Comissão Europeia.

Além disso, também gostaria de saber quais são os critérios na base em que esta obrigação pode ser prolongada, como a possibilidade de prolongamento garante segurança jurídica para os destinatários e beneficiários desta obrigação e se prevê a aplicação do artigo 52 (2) do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas”, prossegue.

O diretor-geral da DG CONNECT sublinha ainda que as condições do projeto de leilão “não preveem requisitos de cobertura mínima para os potenciais novos entrantes beneficiarem do “roaming” nacional”.

Em qualquer caso, acrescenta, “as obrigações de cobertura para os novos entrantes são limitadas a 25%, a serem alcançadas até o final de 2023 e 2025, e são estabelecidas em relação às rodovias, principais vias rodoviárias e redes ferroviárias, mas sem obrigação de cobertura em relação à população total”.

Face a isso, o diretor-geral da DG CONNECT questiona como “justifica a proposta de obrigação de “roaming” nacional, em combinação com as disposições relacionadas com a cobertura, como proporcional para promover uma concorrência efetiva, garantir o uso eficiente de espectro e fomentar a inovação tecnológica e os investimentos”.

Relativamente ao desconto de 25% no preço final do espectro para os novos entrantes (que constava do projeto de decisão), Bruxelas pergunta como é que aquele número “foi calculado”. Embora este desconto tenha sido retirado do regulamento final do leilão do 5G, divulgado pela ANACOM em 5 de novembro, algumas das questões levantadas por Bruxelas estão no cerne do conflito entre operadores de telecomunicões e o regulador, nomeadamente o “roaming” nacional e as obrigações de cobertura para os novos entrantes.

O regulamento final foi aprovado por deliberação da ANACOM em 30 de outubro e o prazo das candidaturas termina na sexta-feira.