O Conselho Superior da Magistratura deliberou esta quarta-feira não instaurar procedimento disciplinar às juízas que decidiram que a Autoridade de Saúde dos Açores não podia impor o confinamento, embora admita que o acórdão contém algum “excesso desnecessário”.

Em comunicado, os membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberaram por maioria que “não obstante reconhecer que se possa encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso, suscetível de criar polémica no atual contexto, entende que o mesmo não assume relevância disciplinar”.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em decisão de 11 de novembro, considerou que a Autoridade de Saúde dos Açores não podia decretar o confinamento de pessoas, devido à Covid-19, fora do estado de emergência.

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O TRL entendeu, numa decisão sobre o confinamento de turistas estrangeiros nos Açores devido à Covid-19, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de liberdade, isto é, obrigar ao confinamento.

A Autoridade Regional de Saúde, refere o acórdão, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa “foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção”.

O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à infeção pelo novo coronavírus têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível”.

O CSM aproveitou o comunicado para revelar que está a preparar estudos para propostas legislativas de resposta ao impacto da situação pandémica no funcionamento do sistema de justiça.