Os subscritores da petição pela criação de um apoio financeiro do Estado para salvar empresas e trabalhadores dos bares e discotecas solicitaram esta quarta-feira uma reunião urgente à Comissão de Economia com vista à obtenção de uma solução de consenso.
Num ofício dirigido ao presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, António Topa, o presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP) e primeiro subscritor da petição, António Fonseca, refere que a mesma foi esta quarta-feira apresentada na plataforma do Parlamento para análise e discussão, pelo que solicita uma reunião “com caráter de urgência”.
É objetivo desta reunião apresentar e esclarecer melhor os argumentos da petição, com vista “à obtenção de uma solução de consenso a todos os intervenientes”.
A Associação de Bares da Zona Histórica do Porto lançou, em outubro, uma petição pela criação de um apoio financeiro do Estado para salvar empresas e trabalhadores do setor, tendo sido subscrita até às 18h52 por 6.478 pessoas.
À data, em declarações à Lusa, António Fonseca, dizia esperar que esta iniciativa pudesse contribuir para acelerar a resposta ao pedido de reunião enviado em setembro ao secretário de Estado Adjunto da Saúde e ao qual a associação não tinha obtido resposta.
No texto da petição, a Associação de Bares do Porto recorda que os estabelecimentos do setor encontram-se totalmente encerrados desde 13 de março de 2020, sendo que as medidas tomadas pelo Governo, apesar de positivas, tiveram como único efeito deferir no tempo as responsabilidades das empresas, não resolvendo os graves problemas financeiros, sociais, culturais.
A associação salienta que em causa está a sobrevivência de centenas de trabalhadores do setor e de empresas e defende a criação de apoio financeiro do Estado, à semelhança do que já foi feito para outros setores.
Para beneficiar deste apoio cada estabelecimento deve apresentar uma candidatura e cumprir um determinado conjunto de requisitos, nomeadamente a prova do início da sua atividade; a prova da sua atividade regular aquando do início do período de paragem, entre outros.
“O apoio a conceder deve revestir a forma de subvenção não reembolsável e será fixado nos termos que melhor forem delineados em diploma próprio contendo todas as regras de atribuição”, explica-se na petição.