910kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

27 concelhos saem, 19 entram. Veja aqui quais são os concelhos de risco

Este artigo tem mais de 4 anos

A maior subida de nível aconteceu no concelho de Marvão — de moderado para extremamente elevado —, mas há mais cinco concelhos que subiram dois níveis. Há 205 concelhos nos grupos de risco elevado.

Os próximos dois fins de semana continuam a impor o recolher obrigatório às 13 horas
i

Os próximos dois fins de semana continuam a impor o recolher obrigatório às 13 horas

PAULO NOVAIS/LUSA

Os próximos dois fins de semana continuam a impor o recolher obrigatório às 13 horas

PAULO NOVAIS/LUSA

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou este sábado as medidas para o próximo estado de emergência, com 27 concelhos a sair dos grupos de risco de contágio para o SARS-CoV-2 (para moderado), mas ainda assim com 205 concelhos nos grupos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Na comparação entre os níveis de risco de 19 de novembro para 2 de dezembro (data da última atualização dos novos casos por 100 mil habitantes acumulados a 14 dias), há mais oito concelhos no grupo de risco moderado (de 65 para 73) — porque 27 desceram de nível e 19 subiram —, mais seis no de risco elevado (de 86 para 92), menos dois no de risco muito elevado (de 80 para 78) e, na maior variação, menos 12 no de risco extremamente elevado (de 47 para 35).

Na lista dos concelhos do continente — uma vez que nas regiões autónomas não é aplicável o estado de emergência decretado pelo Presidente da República — houve 155 concelhos que não mudaram de nível de risco, 77 que desceram (incluindo 10 que desceram dois níveis) e 46 que subiram. Destes, houve cinco concelhos a subir dois níveis e um, Marvão, a subir três (de moderado para extremamente elevado).

As medidas gerais e específicas para cada grupo de risco mantém-se iguais à do estado de emergência anterior que vigora até dia 8 de dezembro. Estas medidas estarão em vigor, previsivelmente, até 7 de janeiro. No dia 18 de dezembro será feita uma reavaliação da situação epidemiológica em Portugal e, se necessário, um agravamento das medidas.

Medidas que se mantém desde o estado de emergência anterior:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho — todos os níveis;
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório — grupos de risco elevado e superiores;
  • Recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas — grupos de risco elevado e superiores;
  • Encerramento do comércio às 22 horas e da restauração e espaços culturais às 22h30 — grupos de risco elevado e superiores;
  • Recolher obrigatório das 13 horas às 5 horas aos fins de semana — risco muito elevado e extremamente elevado.

Os fins de semana de 12-13 e 19-20 de dezembro vão ter recolher obrigatório e encerramento da restauração e comércio a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, à semelhança do que aconteceu nos dois fins de semana anteriores.

No Natal vai ser permitida a circulação entre concelhos, mas continua a vigorar um recolher obrigatório à noite: até às 2 horas de 24 para 25 e de 25 para 26 de dezembro e até às 23 horas no dia 26. De 23 para 24 só pode circular à noite quem estiver em trânsito. Em relação à restauração, vai poder funcionar no Natal, nas noites de 24 e 25 até à 1 hora e no dia 26 até às 15h30.

O Ano Novo, por sua vez, terá medidas mais restritivas do que o Natal, com proibição de circulação entre concelhos da meia-noite de 30 para 31 de dezembro até às 5 horas de 4 de janeiro. O recolher obrigatório será alargado na noite da passagem de ano até às 2 horas e os restaurantes vão poder funcionar nesse dia até à 1 hora e no dia 1 de janeiro até às 15h30.

[clique na imagem para ver toda a tabela]

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.