Confirmou-se: os portugueses vão ter um Natal com menos restrições. As medidas anunciadas por António Costa depois do Conselho de Ministros preveem muitas exceções e um aliviar de restrições no período natalício, entre os dias 23 e 26 de dezembro: nada de proibição de circulação entre concelhos, nenhuma limitação no número de pessoas nas reuniões familiares, restaurantes a funcionar até à 1h00 da manhã nos dias 24 e 25 e até às 15h30 dia 26.

o Ano Novo será mais regrado. A partir da meia-noite de quinta-feira, dia 31, não se pode viajar entre concelhos e só será permitido voltar a fazê-lo na segunda-feira, dia 4, depois das 5h00 da manhã. Também estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas. Mas há algumas exceções para se poder celebrar: na noite de passagem do ano a circulação na via pública (dentro do concelho de residência) é permitida até às 2h00 da manhã e no dia 1 até às 23h00; e os restaurantes também vão poder servir ceias de réveillon até à 1h00 da manhã dia 31 e almoços de Ano Novo dia 1 até às 15h30.

Até lá, até dia 23, e depois, do dia 1 ao dia 7, mantém-se as medidas atualmente em vigor — recolher obrigatório das 23h00 às 5h00 durante a semana, e das 23h00 às 13h00 no fim de semana –, mas apenas nos concelhos de risco extremo ou muito elevado, que são agora menos.

Este artigo é exclusivo para os nossos assinantes: assine agora e beneficie de leitura ilimitada e outras vantagens. Caso já seja assinante inicie aqui a sua sessão. Se pensa que esta mensagem está em erro, contacte o nosso apoio a cliente.