A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considerou esta segunda-feira “desproporcionais” todas as decisões que não respeitem o “superior interesse das crianças”, sem responder diretamente ao caso das crianças acolhidas impedidas de visitar a família no Natal.

O que posso dizer, sobre aquela que é a minha avaliação da situação, é que qualquer medida relativamente à situação das crianças tem sempre de ter em conta o superior interesse da criança e só o superior interesse da criança. Portanto, tudo o que sejam medidas que sejam determinadas que não respeitem este princípio, parece-me que estão claramente aqui a ser desproporcionais face à situação. Claramente aqui a nossa preocupação tem sido essa, as crianças e o seu interesse em primeiro lugar face a tudo o resto”, disse Ana Mendes Godinho no parlamento durante uma audição, a pedido do CDS-PP, pela comissão eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia.

A questão, colocada pela deputada do PAN Inês Sousa Real, refere-se ao caso de nove crianças em casas de acolhimento que viram indeferida pelo tribunal da comarca de Oliveira do Bairro a possibilidade de visitarem as suas famílias no período de festividades que se avizinha, com o argumento de que as deslocações podem transformar-se na origem de surtos de Covid-19 dentro das casas de acolhimento, situação noticiada pelo jornal Público na passada semana.

A argumentação invocada não tem sido a aplicada nas visitas a casa aos fins de semana, situação que a mesma juíza tem autorizado, adiantava ainda o Público.

Depois da UNICEF Portugal ter vindo apelar para o Governo intervir em nome do “superior interesse das crianças”, como determina a Convenção sobre os Direitos das Crianças relativamente a todas as decisões, incluindo as judiciais, relativamente a decisões com impacto direto sobre as suas vidas, a ministra invocou hoje esse princípio para responder de forma genérica à questão que tem por base o caso da comarca de Oliveira do Bairro.

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Disse também que, em relação às crianças acolhidas, todas as medidas aplicadas e em vigor são-no pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) e pelos tribunais, “nos termos da lei”.

“Não tenho conhecimento de outra situação similar relativamente à questão das crianças não poderem ir a casa”, disse ainda Ana Mendes Godinho.

Portugal contabiliza pelo menos 6.191 mortos associados à Covid-19 em 376.220 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.