André Ventura pediu a suspensão temporária do mandato como deputado para se candidatar à Presidência da República. A intenção já estava anunciada há muito e é agora formalizada pelo líder do Chega, que, a concretizar-se esta decisão, será substituído por Diogo Pacheco de Amorim, que foi o segundo da lista eleitoral do círculo de Lisboa nas eleições legislativas de 2019 e é o grande ideólogo do partido. Pormenor: pode começar agora uma guerra jurídica entre o líder do Chega e o Presidente da Assembleia da República.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, a figura da “substituição temporária por motivo relevante” só prevê “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” e “necessidade de garantir seguimento de processo [judicial ou similar] nos termos do n.º 3 do artigo 11.º”.
Ora, a suspensão temporária do mandato para uma candidatura à Presidência da República não tem, aparentemente, enquadramento jurídico. No entanto, a lei eleitoral do Presidente da República estipula que os candidatos “têm direito à dispensa do exercício das respetivas funções, sejam públicas ou privadas” durante este período, mantendo o direito à remuneração.
Em conferência de imprensa, Ventura garantiu que se o Parlamento indeferir o seu pedido avançará com um pedido junto do Tribunal Constitucional com carácter “urgente e célere”. “Não vou recuar na minha candidatura presidencial”, garantiu..
Aos olhos do líder do Chega, “ninguém pode ser prejudicado por se candidatar a um cargo público” e, se a Assembleia da República entender que o deputado não pode suspender o mandato, estaria não só em causa a candidatura presidencial de André Ventura como a representação parlamentar do Chega. “Seria duplamente prejudicado. Seria muito grave se isso acontecesse”, argumentou.
Veto de secretaria? “O país não aceitará”, avisa Ventura
No pedido entregue a Eduardo Ferro Rodrigues, Ventura reconhece que o seu caso não está previsto na lei, mas defende que “a interpretação tem de ser feita de acordo com critérios de natureza legal e constitucional, nomeadamente os princípios da igualdade e democracia, amplamente consagrados e enraizados na Constituição”.
“Neste caso concreto, para um deputado único representante de um partido, o não deferimento do pedido de suspensão do mandato significaria, na prática, a ausência de representação do Chega em todos os debates e votações parlamentares que se verifiquem nesse período, uma clara e grosseira violação do princípio democrático e da legislação que regula a eleição do Presidente da República”.
O líder do Chega termina o requerimento com um aviso: se a sua candidatura não for autorizada, o “país não o aceitará”. “Não só o país não o aceitará, como o Direito não o sustentará e ferida ficará a honra do Estado de Direito democrático do qual vossa excelência (Ferro Rodrigues) é parte fundamental”.
Em agosto, quando Ventura ameaçou suspender o mandato para se dedicar à campanha regional nos Açores, o caso já tinha motivado críticas. José Manuel Pureza, deputado do Bloco de Esquerda e vice-presidente da Assembleia da República, foi definitivo: “A lei é clara: um deputado não pode suspender o mandato para concorrer a outro cargo; cumprir o mandato para que se foi eleito, dê jeito ou não dê, ponto final”.
Perante os sinais que foi recebendo, incluindo de Eduardo Ferro Rodrigues, com quem esteve reunido, Ventura prometeu uma “batalha judicial”se não lhe for autorizado o regresso ao Parlamento. “Nenhum dos dois prevalecerá. Não vou desistir da candidatura presidencial por muitos obstáculos regimentais que arranjem e, se quiserem impedir-me de regressar ao parlamento, vamos ter uma das maiores batalhas judiciais de sempre no Tribunal Constitucional. O sistema não prevalecerá”, garantiu.