O Banco de Portugal (BdP) recomendou esta quarta-feira às instituições menos significativas e às empresas de investimento a não distribuição de dividendos até setembro de 2021, tendo limitado a sua distribuição seguindo as linhas da autoridades europeias, foi divulgado esta quarta-feira.

O supervisor bancário publicou esta quarta-feira uma Carta Circular “na qual recomenda que, até 30 de setembro de 2021, as instituições menos significativas e as empresas de investimento se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias”.

As recomendações do Banco de Portugal estão alinhadas com a abordagem definida pelo Banco Central Europeu para as instituições significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão”.

De acordo com o Banco de Portugal, “na lista das instituições significativas, incluem-se as quatro maiores instituições nacionais: Banco BPI, Banco Comercial Português, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco”, que já estavam abrangidas pela recomendação do Banco Central Europeu (BCE).

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Para a distribuição de dividendos acontecer, as instituições menos significativas que o pretendam fazer “devem contactar previamente o Banco de Portugal”, demonstrando o cumprimento das recomendações do supervisor.

De acordo com o comunicado, as empresas que pretendam distribuir dividendos em 2021 devem respeitar um limite do menor de dois valores entre “15% do lucro acumulado dos exercícios de 2019 ou 2020” ou a “redução de fundos próprios principais de nível 1 de até 20 pontos base”, não devendo “ser distribuídos lucros intercalares de 2021”.

O Banco de Portugal decidiu ainda estender, pelo mesmo período, a recomendação segundo a qual as instituições devem aplicar um conjunto de medidas mais restritivas no que respeita à atribuição e pagamento da componente variável de remuneração”.

O supervisor bancário “reitera a importância de as referidas instituições continuarem a abster-se de realizar distribuições de dividendos ou de efetuarem recompra de ações ordinárias que afetem os seus fundos próprios, devendo conservar o seu capital para manter a capacidade de financiar a economia e absorver potenciais perdas”

O Banco de Portugal justifica a medida “devido à situação de pandemia e ao ainda elevado nível de incerteza quanto ao seu impacto”.

As perspetivas económicas permanecem rodeadas de elevada incerteza, estando dependentes da evolução da pandemia e da rapidez da vacinação em larga escala. Assim, continua a ser fulcral que as instituições adotem uma abordagem prudente em face dos impactos decorrentes da pandemia que se venham ainda a materializar, nomeadamente os relativos ao risco de crédito”.

A decisão do supervisor bancário nacional está em linha com as recentes recomendações das autoridades europeias, e atualiza “as orientações do Banco de Portugal de 1 de abril e 29 de julho de 2020”.

No dia 15 de dezembro de 2020, o Banco Central Europeu (BCE) anunciou que os bancos da zona euro podem voltar a pagar dividendos, mas com sujeição a limites, de forma a proteger o seu capital.

A distribuição de dividendos não deverá exceder os 15% dos lucros acumulados de 2019 e 2020 ou 20 pontos bases do rácio de capital CET1.

O BCE recomendou, no entanto, que os bancos “exerçam extrema prudência” nessa distribuição e considerem “não distribuírem nenhuns dividendos” até 30 de setembro de 2021.