A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou quinta-feira uma nova queixa na Provedoria de Justiça sobre a retroatividade dos descontos nas rendas dos lojistas e pediu que seja requerido ao tribunal que declare a sua inconstitucionalidade.
“A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) acaba de apresentar na Provedoria de Justiça uma nova queixa devido à norma interpretativa que estabelece a retroatividade da lei das rendas variáveis nos centros comerciais, solicitando que, à semelhança do decidido no passado recente, seja requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da referida norma”, informou a associação, em comunicado enviado às redações.
A APCC lembrou, ainda, que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser “declarada inconstitucional com força obrigatória geral”.
No entanto, prosseguiu, a Assembleia da República, “desconsiderando o parecer da senhora Provedora”, aprovou uma lei na qual está prevista uma “norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa” à lei das rendas variáveis, contemplada no Orçamento do Estado para 2020.
“Se no artigo sobre a lei das rendas variáveis (n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020) não era prevista a retroatividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroatividade das leis”, defendeu a associação.
A APCC entende, assim, que a “solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo”, tendo decidido apresentar mais uma queixa.
Em setembro, a APCC anunciou que tinha apresentado uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento do Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional, tendo, posteriormente, decidido apresentar queixa do Estado português à Comissão Europeia.
A lei referida estabelece que, “nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020”.
Segundo o texto, é “apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns”.
De acordo com a APCC, a “inconstitucionalidade” da lei é atestada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.