Os dez pareceres que já chegaram ao grupo de trabalho sobre Procriação Medicamente Assistida são tendencialmente críticos sobre a legalização da inseminação post mortem, que prevê que a mulher faça inseminação artificial e engravide do falecido parceiro desde que a autorização tenha sido expressa anteriormente. Mas mesmo assim o Parlamento tenciona avançar com essa legislação, uma vez que há quatro projetos de lei nesse sentido que já foram aprovados na generalidade, noticia o jornal Público esta quarta-feira.

“Os projetos foram aprovados na generalidade, não há como não introduzirmos esses avanços na lei”, afirmou segundo o Público a socialista Elza Pais que coordena o grupo de trabalho sobre o tema no Parlamento.

Em causa estão os pareceres negativos dos especialistas em ética — do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida –, bem como as reservas de médicos especialistas em bioética ou de entidades como a Associação Portuguesa de Fertilidade ou o Conselho Superior do Ministério Público, que tem dúvidas de constitucionalidade na perfilhação da criança. Pedir pareceres e fazer audições a entidades conhecedoras dos processos faz parte do processo parlamentar e os pareceres são tidos em conta pelo legislador embora não tenham um caráter vinculativo.

Certo é que, segundo escreve o jornal Público, apesar das reservas dos especialistas, a intenção do grupo de trabalho é mesmo avançar no sentido de legalizar este tipo de procriação medicamente assistida que recorre à inseminação na mulher com sémen do cônjuge falecido. No entender da presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Rita Lobo Xavier, que foi ouvida em janeiro, a decisão da mãe pode “surgir de um luto patológico”, além de que é “impossível conhecer a vontade atual do marido na data da inseminação”, apesar de uma autorização dada em vida, e que, no limite, “uma gravidez não é uma homenagem”.

Reservas semelhantes mostrou também o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida que em parecer enviado à Assembleia da República levantava essas e outras questões, como: a não distinção entre o uso post mortem de espermatozoides criopreservados e a transferência post mortem de embriões; a falta de requisitos para a autorização do dador; a ausência de prazos mínimos e máximos e a ausência de limites para o número de tentativos do uso do material genético.

Além disto, também o Conselho Superior do Ministério Público, por exemplo, levantava reservas de constitucionalidade à proposta do PS. Em causa poderá estar o facto de, se à data da inseminação a mulher estiver casada ou viver em união de facto, para efeitos legais o pai da criança para efeitos de registo seria o marido. No entender do CSMP, a parentalidade biológica deve ser reconhecida inteiramente se a inseminação post mortem for feita como um projeto comum de parentalidade com um dador falecido, sob pena de levantar “sérias dúvidas de conformidade constitucional”.

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