Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas às 34 instituições de Ensino Superior (IES) em Portugal identificou irregularidades no pagamento de subsídios de função a dirigentes no valor de 1,3 milhões de euros entre os anos de 2009 e 2019, que serão “objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras”. Segundo o Tribunal, na base do problema está o facto de o regime jurídico relativo aos Suplementos Remuneratórios nas IES não ser alterado há 30 anos e estar “desatualizado face à profunda evolução das IES”, nomeadamente ao nível da organização interna, “pelo que potencia desconformidade e carece de revisão”.

Numa nota publicada no seu site, o Tribunal de Contas explica que além de o regime de pagamento de suplementos a diretor, subdiretores e outros responsáveis de unidades orgânicas, departamentos ou delegações estar desatualizado, este “não se coaduna sequer com alguns normativos” do atual regime jurídico das IES, “nomeadamente quanto a conceitos, designações e atribuições cometidas atualmente a alguns órgãos de governo e de gestão”. A situação tem levado à “atribuição de suplementos por valor superior, ou não previstos legalmente” e a pagamentos pelo desempenho de cargos que não estão previstos.

“O cargo de diretor estratégico foi equiparado ao de pró-reitor e atribuído o suplemento de 28% da remuneração-base. O cargo de presidente adjunto do conselho científico foi equiparado ao de subdiretor de escola superior e atribuído o suplemento de 17% da remuneração-base”, exemplifica o Tribunal no relatório da auditoria. Foram também identificados casos de titulares de cargos de gestão não previstos nos estatutos dos estabelecimentos de ensino, como diretor de unidade de investigação ou de biblioteca, que também receberam subsídios. “O cargo de subdiretor de unidade de investigação foi equiparado ao de subdiretor de unidade de ensino e atribuído o suplemento de 17% da remuneração-base”, refere o mesmo documento.

Tendo em conta as situações identificadas, o Tribunal de Contas recomendou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a “fixação, por decreto-lei, do regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, ou, caso se entenda reservar para momento ulterior essa fixação, a revisão do regime de suplementos remuneratórios para que sejam ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria”.

Segundo lembra o Público, um decreto-lei que fixava um novo regime remuneratório para o Ensino Superior esteve para ser concluído em 2007, mas este acabou por nunca ser publicado.

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