O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou esta quinta-feira para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional”, lê-se numa nota da Presidência da República.

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta o diploma utiliza “conceitos altamente indeterminados”, como o de “sofrimento intolerável”. Refere ainda “a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema”.

Referindo-se à expressão “situação de sofrimento intolerável”, o Presidente da República considera que, “todavia, este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das ‘leges artis’ médicas”.

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Relativamente à expressão “lesão de gravidade extrema”, o chefe de Estado argumenta: “Sendo o único critério associado à lesão o seu caráter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida”.

Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional desde que assumiu a chefia do Estado, em 9 de março de 2016.

Sobre a eutanásia, quando surgiram iniciativas legislativas, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão — promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional — antes de lhe chegar algum diploma.

O Tribunal Constitucional tem agora 25 dias para se pronunciar sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.