A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) considera que o financiamento de 1.200 milhões de euros à TAP “comporta um elevado risco de perda de capital para os contribuintes”, de acordo com um relatório divulgado esta sexta-feira. Os técnicos do Parlamento consideram ainda que este não pode ser considerado um apoio no quadro das medidas do Covid porque a empresa já estava em dificuldades e avisam que os encargos do Estado com a TAP irão repetir-se “por um número indeterminado de anos”.
“O financiamento de 1,2 mil milhões de euros à TAP, destinado a satisfazer necessidades imediatas de liquidez […] não é uma injeção de capital, mas comporta um elevado risco de perda de capital para os contribuintes, não só por causa da pandemia, mas também, e quiçá sobretudo, por causa das dificuldades económicas estruturais do grupo TAP”, pode ler-se no relatório. Os técnicos do Parlamento destacam ainda a circunstância de o apoio concedido à empresa mobilizar quase tanto como as medidas de maior impacto de apoio ao emprego aplicadas no ano passado.
Sabe-se que a TAP terá necessidades de financiamento de quase mil milhões de euros em 2021, que deverão ser cobertas pelo Estado, seja através de garantia, seja por empréstimo direto. Mas esses apoios só podem ser materializados depois da Comissão Europeia aprovar o plano de reestruturação da companhia.
O documento, que analisa a evolução orçamental em 2020, realça que a companhia aérea “já apresentava resultados negativos antes da pandemia, mas as restrições à mobilidade aérea trazidas ao seu negócio pelo combate à covid-19 agudizaram a sua situação estruturalmente deficitária, precipitando o pedido de apoio formulado ao Estado português”.
“As contrapartidas de reestruturação exigidas pela CE [Comissão Europeia] para autorizar auxílios de Estado são substancialmente mais castradoras da dimensão das empresas e preveem prazos de reembolso dos capitais públicos mais reduzidos” do que os auxílios prestados no quadro da pandemia de covid-19, refere a UTAO.
Para a UTAO, unidade que dá apoio aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), “o empréstimo à TAP foi caracterizado no capítulo sobre medidas covid-19 porque o seu montante, bastante elevado, é, em parte, consequência da pandemia na atividade deste grupo empresarial”, porém “não pode ser classificado como uma daquelas medidas”. Prova disso foi o enquadramento jurídico pedido por Portugal para ajudar a TAP.
Nessa medida os técnicos do Parlamento antecipam que “a necessidade de apoio financeiro do Estado irá prosseguir por vários anos, atenta à determinação política de manter a empresa em atividade executando o seu plano de reestruturação. Logo, não se está perante um encargo temporário para o Estado criado para mitigar os malefícios da pandemia nas contas do grupo. Ele irá repetir-se por um número ainda indeterminado de anos”.
O plano de reestruturação entregue na Comissão Europeia prevê que a TAP precise de ser financiada até 2023 com montantes que oscilam entre os 3,2 e os 37 mil milhões de euros. Uma parte substancial destes financiamento, se não a totalidade, será coberta ou avalizada pelo Estado.
Os técnicos parlamentares referem que “foi uma aquisição de ativos financeiros com probabilidade elevada de perda total de capital”, sendo, “de longe, o maior dos empréstimos de médio e longo prazo concedidos pelas AP ao longo de 2020 a 15 entidades públicas nacionais” que totalizaram 2.594,7 milhões de euros.
“Deve notar-se que a despesa direta das AP com as quatro medidas covid-19 mais avultadas de apoio ao emprego e manutenção da laboração no mesmo período ascendeu a 1,5 mil ME, sendo comparável, em termos de ordem de grandeza, aos recursos públicos comprometidos naquele financiamento”, salienta a unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras neste relatório.
A comparação tinha sido feita pelo deputado da Iniciativa Liberal, Cotrim de Figueiredo, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2021.
Fact Check. A ajuda de 1700 milhões do Estado à TAP é o dobro do que custou a medida do layoff?
A operação de auxílio à TAP é considerada, em contabilidade pública (ótica de tesouraria), “como financeira e não produz efeitos sobre o saldo global”, mas na ótica dos compromissos assumidos (contabilidade nacional, a que conta para Bruxelas), “o risco de o credor vir a ter uma perda significativa do capital determina a sua classificação como transferência de capital, contando negativamente para o saldo orçamental em 2020”.