O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais faz uma avaliação negativa dos regimes excecionais de regularização tributária (RERT) que permitiram a declaração em Portugal de dinheiro oculto no exterior, a troco de taxas de impostos reduzidas. António Mendonça Mendes foi ouvido esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças, na sequência de um requerimento do PCP sobre a versão provisória do relatório sobre os Regimes Excecionais de Regularização Tributária (RERT) que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou ao parlamento em 05 de fevereiro.

Em resposta a uma questão colocada pelo deputado do PCP Duarte Alves, o secretário de Estado precisou que a avaliação que faz destes regimes “é negativa”, acentuando que os RERT abrangeram cerca de 6 mil milhões de euros ocultados no exterior e deram origem ao pagamento de menos de 400 milhões de euros. “Foram regimes que, apesar da questão ser tributária, passaram totalmente à margem da administração fiscal”, referiu António Mendonça Mendes, voltando a referir que faz sobre eles uma avaliação “negativa”.

O secretário de Estado fez, porém, questão de referir ser sua convicção de que nenhum dos antigos governantes que tutelava a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais à data dos RERT os fez com gosto.

“Não acredito que nenhum governo tomou esta decisão com gosto”, referiu, reconhecendo que “é fácil dizer que a avaliação é negativa porque ninguém gosta destes regimes, mas todos tiveram um contexto”.

De acordo com o relatório, aderiram ao RERT I 1.282 contribuintes, enquanto o RERT II registou a adesão de 949 contribuintes e o RERT III de 1.851 contribuintes, num total de 3.837. No seu conjunto, nestes três RERT foram apresentadas 6.524 declarações de regularização tributária — documento que era feito em triplicado, ficando o original depositado no Banco de Portugal, uma das cópias no banco interveniente e outra com o contribuinte.

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A AT nota que o total de 3.837 números de identificação fiscal (NIF) contém repetições, uma vez que há contribuintes que aderiram a mais do que um RERT e que em cada um dos planos houve contribuintes que entregaram mais do que uma declaração.

Etes regimes permitiram a regularização de depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários, apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento, operações de capitalização e ainda partes de capital (este último apenas elegível no RERT III) que não se encontrassem em território português no último dia do ano que antecedeu a entrada em vigor destes regimes. Em troca, os titulares destas contas bancárias, pagaram uma taxa de imposto de 5% nas ‘amnistias fiscais’ de 2005 (ou 2,5% se o valor fosse investido em dívida pública) e 2010 e de 7,5% na de 2012.

No seu conjunto, os três RERT permitiram a regularização de 6.018 milhões de euros, sendo 3.445 milhões atribuíveis ao RERT III, o único que não obrigava ao repatriamento de capitais — ainda que nos outros dois, apesar de o repatriamento ser uma das condições, nada obrigava a que, posteriormente, os valores não pudessem de novo ser parqueados no exterior. O valor pago em imposto foi — e este era o único dado já conhecido — de 384,8 milhões de euros, mas a AT afirma não dispor de informação que lhe permita calcular o imposto em causa se sujeito taxa normal.

O envio ao parlamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de um relatório sobre os RERT está previsto no Orçamento do Estado para 2019 tendo a AT dois anos (que terminaram em 24 de fevereiro) para fazer um relatório sobre regimes cuja informação esteve durante ano apenas na posse do Banco de Portugal, dos beneficiários e respetivos bancos.