Um tribunal israelita confirmou este domingo que uma escola que proibiu uma professora de dar aulas por ter recusado provar que foi vacinada contra a Covid-19 agiu dentro da lei, noticia a agência Reuters. Trata-se do primeiro caso na justiça de Israel envolvendo a vacinação contra o coronavírus e poderá criar um precedente importante no país que lidera a vacinação a nível global — e que tem sido, por isso, considerado pelo resto do mundo como um laboratório para ajudar a perceber como será uma sociedade pós-pandemia.

O país encontra-se por estas semanas a retomar a normalidade em grande parte das suas atividades habituais, quando metade da população israelita já recebeu as duas doses da vacina contra a Covid-19. O comprovativo de vacinação já entrou no dia-a-dia dos israelitas, que o usam para aceder mais tranquilamente a restaurantes, cafés, museus ou teatros — o que tem levantado algumas questões éticas no país, porque apesar do avançadíssimo plano de vacinação o país continua a ter alguns grupos minoritários que recusam a vacina ou que não a podem receber por questões clínicas.

Em algumas escolas, diz a Reuters, está a ser exigido aos professores que apresentem um comprovativo de que foram vacinados para que continuem a dar aulas.

Todavia, numa escola na cidade de Kochav Yair-Tzur Yigal, uma professora recusou apresentar prova de que fora vacinada, invocando o seu direito à privacidade e à liberdade de consciência. A escola respondeu suspendendo-a e proibindo-a de dar aulas — e a professora recorreu à justiça.

Mas o tribunal decidiu dar razão à escola. “Não acreditamos, para já, que os direitos aparentes da recorrente [professora] superem o direito e o dever do acusado [escola] de cuidar do bem-estar dos seus alunos, pessoal educativo e famílias dos alunos”, diz o tribunal.

Para a professora, Sigal Avishai, está em causa o direito a manter a sua privacidade no que toca a assuntos médicos. A docente argumenta que a decisão da escola é ilegal, viola a sua privacidade e traduz-se numa “pressão para ser vacinada contra as suas crenças“, segundo o tribunal.

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