A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma multa total de 400 mil euros ao empresário Nelson Tanure por influência concertada na Pharol e por ter apresentado informações falsas ou incompletas ao mercado. A Pharol é a antiga PT e detêm como principal ativo uma participação acionista na operadora brasileira Oi.

Em causa está uma coima de 100 mil euros dirigida a Nelson Tanure e outras três multas do mesmo valor destinadas a empresas detidas pelo empresário brasileiro — Hight Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal e Blackhill Holding Limited -, perfazendo um total de 400 mil euros.

“Os arguidos mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada”, lê-se numa decisão de contraordenação definitiva hoje divulgada pelo regulador. Conforme explicou a CMVM, esta situação leva à “imputação recíproca de direitos de voto no cômputo das suas participações qualificadas”.

Porém, os arguidos não refletiram esta imputação nas comunicações enviadas ao mercado e à Pharol, prestando assim informação “que não era completa nem verdadeira”. A isto soma-se o facto de os arguidos terem respondido, em várias ocasiões, “a pedidos de informação formulados pela CMVM, prestando informação não completa e não verdadeira”.

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Em 29 de agosto de 2019, a CMVM suspendeu, com efeitos imediatos, o exercício do direito de voto e direitos de natureza patrimonial da High Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal e Blackhill Holding Limited na Pharol por “falta de transparência da participação qualificada”. “A CMVM informa da falta de transparência da participação qualificada imputada às entidades High Seas Capital Investments, LLC, High Bridge Unipessoal, Lda e Blackhill Holding Limited, LLC no capital social da Pharol, SGPS, SA”, indicou o regulador, na altura.

À data, CMVM explicou que a decisão assenta no facto de, “atentos os elementos recolhidos em sede de supervisão, se verificar não se encontrarem devidamente identificados os beneficiários efetivos (‘ultimate beneficial owners’) da High Seas Capital Investments, LLC e da High Bridge Unipessoal, Lda, não tendo ainda sido assumida perante o mercado a atuação concertada entre as três referidas entidades”.

O regulador adiantou também que foram “frustradas as tentativas de cabal esclarecimento das dúvidas manifestadas” por si.

Em 29 de março do mesmo ano, a CMVM tinha anunciado um “projeto de decisão” sobre a alegada falta de transparência de participações qualificadas no capital da Pharol, tituladas pelo empresário brasileiro Nelson Tanure. Já em 08 de janeiro de 2020, os acionistas da Pharol aprovaram, em assembleia-geral, a destituição dos administradores Nelson Tanure, Jorge das Neves e Aristóteles Drummond.

Antecipando-se à reunião, o empresário brasileiro Nelson Tanure renunciou ao cargo de membro não executivo do Conselho de Administração da Pharol. As empresas cujo controlo lhe foi imputado já não são acionistas quaçificados da Pharol

Apresentada pelo acionista Real Vida Seguros, a proposta de redução do número de membros do Conselho de Administração é justificada com o facto de, “ao longo dos últimos anos”, ter vindo a “ocorrer uma redução do escopo da atividade da sociedade, que se limita hoje, essencialmente, à gestão da participação no capital social da Oi, SA”.