A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Novo Banco abriu esta terça-feira uma investigação sumária à divulgação do chamado “Relatório Costa Pinto”, feita na semana passada pelo Observador. O objetivo da investigação é o de investigar se algum membro da comissão violou o dever de sigilo a que estão obrigados ao receberem os documentos por parte do Banco de Portugal.
A decisão foi tomada numa das reuniões da comissão, antes da audição de João Gomes Ferreira, da consultora Deloitte. O presidente da comissão, Fernando Negrão, recordou o número cinco do artigo 12 da Lei 5/93, que rege os trabalhos das comissões de inquérito.
“Houve um relatório, que estava em segredo, que foi publicado num órgão de comunicação social. Nesse sentido, e cito o diploma que rege os nossos trabalhos, no caso de haver violação do sigilo, a comissão parlamentar deve promover uma investigação sumária e deliberar por maioria qualificada sobre a sua verificação bem como a identidade do respetivo autor. É isto que diz o diploma”, salientou.
Este artigo 12 é uma parte da Lei que diz respeito aos deputados. O seu número 4 dispõe que “o deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da comissão de inquérito ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da comissão”. O mesmo artigo, no número 6, acrescenta que o presidente da Assembleia da República deverá ser informado do conteúdo da deliberação de abertura da investigação, quando “dela resulte o reconhecimento da existência da respetiva violação e a identidade do seu autor”.
Isto para declarar que o deputado identificado deixa de ser membro da comissão e para dar conta da sua decisão ao Plenário.
Assim sendo, Fernando Negrão perguntou aos deputados se algum deputado se opunha à abertura da investigação. Como nenhum o fez, a investigação foi oficialmente aberta. ”A lei não dá margem para isso [uma recusa], mas eu tinha que a trazer aqui”, disse.
Por outro lado, o presidente da Comissão deu um prazo de três dias aos deputados para que dessem “informações ou sugestões para a realização de diligências no âmbito desta investigação sumária” destinada a perceber se houve violação do sigilo por parte dos membros que a integram.
O novo semanário Novo também divulgou o conteúdo do relatório três dias depois do Observador, especificando ter tido acesso ao documento completo em finais de março.
O relatório Costa Pinto tem estado fechado no Banco de Portugal – que ao longo de anos se recusou a divulgá-lo publicamente ou a mostrá-lo aos deputados de várias comissões de inquérito. O supervisor tem alegado “segredo profissional” e de supervisão para não o fazer, tendo recorrido, inclusivamente, ao Tribunal da Relação de Évora.
Os deputados da atual CPI às perdas do Novo Banco receberam o documento – com a indicação de que este é secreto – mas anunciaram que iriam pedir ao Supremo Tribunal de Justiça que levantasse esse segredo, para que o documento pudesse ser do conhecimento público.