A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aumenta o valor da compensação pelo incumprimento dos objetivos de desempenho do serviço postal universal e mantém os indicadores de qualidade, que os CTT consideram que muitos deles são impossíveis de cumprir. Estas medidas, que esta segunda-feira foram divulgadas pelo regulador, integram a próxima concessão do serviço postal universal (SPU).

Em matéria de qualidade de serviço, a Anacom mantém o conjunto de indicadores de qualidade de serviço (IQS) em vigor desde 2019, bem como os objetivos de desempenho que lhes estão associados, mantendo assim o nível de exigência face ao que tem existido para o atual prestador” de serviço universal, refere o regulador, em comunicado.

Além disso, “aumenta o valor da compensação aos utilizadores a aplicar pelo incumprimento dos objetivos de desempenho dos IQS”, acrescenta.

“O incumprimento dos objetivos de desempenho implicará a aplicação de uma dedução no preço médio anual do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que sejam prestados pelo SPU em causa, limitada ao valor máximo de 3% (atualmente é de 1%)”, salienta a Anacom.

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“A fixação de uma dedução mais elevada por incumprimento dos objetivos de desempenho, passando de 1% para 3%, visa definir um mecanismo de compensação mais dissuasor do incumprimento dos objetivos de desempenho, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos sancionatórios previstos no quadro legal”, explica o regulador.

O contrato do SPU entre o Estado e os CTT foi prorrogado até final do ano, mas os Correios de Portugal já afirmaram que muitos dos critérios de qualidade são “inatingíveis” e “completamente desalinhados com a Europa“, segundo declarações do presidente executivo, João Bento, à Lusa em 17 de março, que defendeu que a concessão deve ser sustentável e equilibrada do ponto de vista económico.

A Anacom “impõe ainda a obrigação de prestação gratuita de um conjunto de envios especificamente destinados a invisuais e amblíopes”.

No que respeita aos preços, o regulador “altera a regra que tem estado em vigor e que era baseada numa variação máxima de preços, avaliando os preços com base nos princípios da acessibilidade a todos os utilizadores e da orientação de preços para os custos”.

De acordo com o regulador, “uma proposta de preços será à partida considerada pela Anacom como estando em conformidade com o princípio da orientação dos preços para os custos, se da mesma resultar uma redução da margem do cabaz de serviços que integram o serviço postal universal ou, no limite, a manutenção da margem do cabaz”.

Apesar disso, o regulador irá continuar “a dar especial atenção a propostas de variações médias anuais de preços significativas (com especial atenção a propostas de variações de preços num ano superiores a 10% ou a propostas de preços que apresentem, em dois anos consecutivos, variações acumuladas de preço acima de 15%), tendo em conta o possível impacto das mesmas na acessibilidade”.

Mantém a fixação de uma variação anual máxima para o preço dos envios de correspondência não prioritária nacional com peso até 20 gramas, “que constitui a prestação com maior importância em termos de tráfego expedido pelo segmento de utilizadores ocasionais (essencialmente utilizadores residenciais e pequenas e médias empresas)”.

Em termos globais, a variação de preço daquela prestação “não pode ser superior ao valor da inflação estimada para cada ano, acrescida de um ponto percentual”.

O regulador “entendeu também que se justifica definir os casos e condições em que a distribuição dos envios que integram o serviço postal universal pode ser efetuada” pelo prestador ou prestadores do serviço universal em instalações distintas do domicílio do destinatário.

Tal só poderá acontecer quando: o destinatário solicite a entrega dos envios postais noutro local; os domicílios não possuam recetáculo postal individualizado para a entrega de envios postais ou o mesmo não esteja em boas condições; os domicílios se situem em zonas sem toponímia, ou em zonas em que, existindo já toponímia, as entidades competentes ainda não tenham procedido à sua colocação/identificação; as dimensões dos envios postais não permitam o seu depósito no recetáculo postal; as condições de entrega resultem num risco à segurança ou saúde do distribuidor ou à segurança dos envios postais que este transporta”, refere. Também se aplica “quando se verifique dificuldade de acesso ao domicílio do destinatário“, acrescenta.

A Anacom “procedeu ainda à definição do conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do serviço postal universal e à definição da metodologia de cálculo do custo líquido do serviço postal universal (CLSU)”.

CTT estranham decisões da Anacom “em plena fase de conclusão do relatório” do grupo de trabalho

Os CTT afirmaram ver “muita estranheza” que a Anacom tenha divulgado as decisões sobre o serviço postal universal (SPU) “em plena fase de conclusão do relatório” do grupo de trabalho criado pelo Governo para analisar o tema.

“Os CTT veem com muita estranheza que a Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] tenha feito sair estas decisões em plena fase de conclusão do relatório do grupo de trabalho formado pelo Governo para proceder à análise da evolução do serviço postal universal e da lei postal”, disse à Lusa fonte oficial. “Aguardamos com muito interesse a reação do Governo a tão desconcertante desenvolvimento”, acrescentou a mesma fonte.

Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas tinha afirmado esta segunda-feira à Lusa que o relatório do grupo de trabalho criado pelo Governo para analisar a evolução do SPU “está a ser elaborado“.