Um nadador-salvador, ouvido esta segunda-feira no julgamento cível pela morte de seis jovens no Meco, afirmou ser pouco provável alguém sobreviver a ondas de três ou quatro metros, devido às fraturas que pode sofrer e por perder a consciência.
Marco Bernardo, nadador-salvador e fuzileiro da Marinha Portuguesa, não estava no local na noite em que morreram os seis jovens, que, alegadamente, estariam a ser praxados pelo então dux da universidade Lusófona, João Gouveia, mas garantiu ao tribunal de Setúbal que seria muito difícil qualquer pessoa sobreviver a ondas de 3-4 metros, dado que as pessoas atingidas podem sofrer fraturas e a grande maioria perde a consciência de imediato. O nadador-salvador disse ainda em tribunal já ter resgatado dezenas de vítimas em diversas praias.
Em declarações anteriores ao tribunal, João Gouveia, único sobrevivente da tragédia do Meco, disse ter sido apanhado pela mesma onda que arrastou os outros seis jovens que perderam a vida na noite de 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal.
O ex-dux João Gouveia, que, juntamente com Universidade Lusófona, é réu no processo cível em que as famílias dos seis jovens falecidos reclamam uma indemnização de 1,3 milhões de euros, afirmou ainda ao tribunal de Setúbal que ouviu gritos de socorro e que ainda terá tocado numa das vítimas sem que tivesse conseguido resgatá-la do mar.
Esta segunda-feira, Marco Bernardo referiu ainda que, devido ao barulho das ondas, seria extremamente difícil ouvir gritos de socorro. Ainda segundo o nadador-salvador, quando há contacto com um náufrago, este, normalmente, agarra-se de tal maneira que é muito difícil a qualquer pessoa libertar-se.
A tragédia na praia do Meco ocorreu em 15 de dezembro de 2013, tendo sido aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, mas que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o dux João Gouveia foi constituído arguido.
Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Em 2016, os pais das vítimas avançaram com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
A queixa foi apresentada em 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida. Em janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.
O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.