Os novos estatutos do Chega, segundo o documento a que o Observador teve acesso, permitem que o órgão liderado por André Ventura possa, a partir de agora, exigir a apresentação do registo criminal a dirigentes nacionais e locais do Chega ou membros de qualquer outro órgão do partido. O mesmo artigo dos estatutos — propostos pela direção e aprovados pelo Congresso com 263 votos a favor e 12 contra — prevê que, no limite, esses militantes possam perder o mandato na sequência de eventuais registos.

A direção impõe também regras mais apertadas para os membros do partido que sejam eleitos para órgãos do Estado, com a direção do Chega a ter poder para retirar a confiança política a quem “viole decisões ou deliberações dos órgão do partido“, nomeadamente a disciplina de voto. Neste caso, “o militante deixa imediatamente de representar o partido”.

Num Congresso em que o partido pretende afirmar-se como força de Governo, a alteração de estatutos debruçou-se sobre a “perda de mandatos para órgão do partido”, o que apenas pode ser decidido pelo Conselho de Jurisdição, com base num processo disciplinar, ou por “decisão cautelar” da direção nacional. A Comissão de Ética, por seu lado, pode suspender o exercício do mandato quando estiver em causa a “aplicação de uma sanção imediata”.

Ainda no que toca ao exercício de funções dos órgãos regionais, distritais ou concelhios, a direção do partido pode “proceder à suspensão” e em casos de “excecionais de insubordinação” a direção nacional tem o poder de propor ao Conselho Nacional a “suspensão imediata de funções de qualquer órgão nacional”, mediante “proposta fundamentada ao Conselho Nacional, que deverá ser aprovada pela maioria dos seus membros”.

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Nos novos estatutos já se prevê a saída de militantes, que pode ser cessada com a “simples comunicação” para um e-mail e, tanto em caso de expulsão ou de saída por vontade própria, os militantes não podem ser novamente admitidos “antes de completado um período mínimo de 3 anos após a cessação da sua inscrição”.

Também a implementação local, que em ano de eleições autárquicas tem sido tema no partido, mereceu mudanças nos estatutos. Enquanto nos antigos estatutos se sugeria o “alargar” a implementação do partido, agora apela a que exista “colaboração” nesta implementação.

Os órgãos do partido vão aumentar com a Comissão de Ética, o Conselho de Auditoria e Controle Financeiro, o secretário-geral Adjunto e a Comissão Política Nacional, que será integralmente escolhida pelo presidente do partido e contará com um “máximo de 25 membros de prestígio da sociedade civil”. Entre as competências deste órgão estão o aconselhamento à direção nacional em matéria de orientação política geral, a sugestão de tomadas de posição em termos de política interna ou externa e a auscultação “sempre que o contexto político o justifique” ou André Ventura considere necessário.

O Conselho Nacional também terá alterações e passará a contar com “70 membros efetivos e 20 suplentes, eleitos por método de Hondt no Congresso em lista apresentada pelo cabeça de lista ao Conselho Nacional”, ao contrário dos “30 membros efetivos e 10 suplentes eleitos na Convenção Nacional”.

Ao contrário do que aconteceu até aqui, em que os Congressos — chamados Convenção até esta terceira reunião magna — deviam acontecer de três em três anos, a direção decidiu agora aumentar a distância temporal das sessões ordinárias para uma reunião de “quatro em quatro anos”. Uma sessão extraordinária pode acontecer por deliberação da direção nacional ou a requerimento de ½ dos militantes inscritos.