Portugal vai avançar no desconfinamento a 14 de junho, mas a velocidades diferentes, como tem sido habitual. As regras serão distintas para os concelhos que, por mais de duas semanas, tenham mais de 120 novos casos para 100 mil habitantes (240 nos concelhos de baixa densidade) e para os que têm uma incidência superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes (480 nos concelhos de baixa densidade). Para os restantes, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa apenas a ser recomendado, os restaurantes passam a poder fechar à 1 da manhã e os espetáculos culturais podem acontecer até à meia-noite.

Saiba o que muda, de acordo com a apresentação do primeiro-ministro:

A partir de 14 de junho

Teletrabalho recomendado (e não obrigatório) nas atividades que o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

Comércio com horário do respetivo licenciamento;

Transportes públicos em que só existem lugares sentados: Lotação completa;

Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé: Lotação de 2/3;

Espetáculos culturais até à meia noite;

Salas de espetáculos com a lotação a 50%;

Fora das salas de espetáculo: lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;

Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;

Recintos desportivos com 33% da lotação;

Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

A partir de 28 de junho

Escalões desportivos profissionais ou equiparados terão novas regras ainda a definir pela DGS;

Lojas de Cidadão sem marcação prévia;

Transportes públicos sem restrição de lotação.

Assim, continuam encerrados ou proibidos:

Bares e discotecas;

Festas e romarias populares;

Casamentos com lotação superior a 50%.

Há, porém, diferenças consoante o nível de risco. Para os concelhos com mais de 120 novos casos por 100 mil habitantes (240 nos concelhos de baixa densidade), que repitam esta situação em dois períodos de avaliações consecutivos, aplicam-se as seguintes regras:

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Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias abertos apenas até às 22h30;

Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

Comércio a retalho até às 21h00.

se a taxa de incidência for superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes (480 nos concelhos de baixa densidade), por duas semanas seguidas, aplicam-se:

Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias abertos apenas até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;

Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

Casamentos e batizados com 25% da lotação.