O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido apresentado pela comissão parlamentar de inquérito às perdas do Novo Banco para dispensar esta comissão e os seus elementos de manter em segredo o “relatório Costa Pinto”, a avaliação independente que faz várias críticas à atuação do Banco de Portugal no caso BES.
A decisão de 27 de maio considera que o que está em jogo não é o levantamento do segredo de supervisão, classificação dada pelo Banco de Portugal e que serviu de argumento durante anos para fundamentar a recusa em entregar o documento ao Parlamento. Mas sim, “a dispensa de sigilo da comissão de inquérito, dos deputados e das pessoas que intervenham nos respetivos trabalhos e o modo e termos que pode ser utilizado o “relatório Costa Pinto”.
É uma matéria, afirma, distinta do incidente de quebra de segredo cujo objetivo seria o de ultrapassar uma eventual recusa de prestação de depoimento ou de disponibilização de documentação sob reserva do segredo profissional. Ora o Supremo considera que neste caso tal não foi necessário, uma vez que o relatório foi entregue pelo Banco de Portugal à comissão de inquérito e de forma voluntária. Isto depois do Banco de Portugal ter dado várias negas ao Parlamento quando era liderado por Carlos Costa, o governador cuja ação é visada neste relatório. A situação alterou-se com chegada de Mário Centeno ao cargo.
A sentença conclui, por isso, que a quebra de segredo de supervisão pedida não cumpre os respetivos pressupostos legais.
O relatório Costa Pinto foi entregue à comissão de inquérito este ano, tendo sido já amplamente citado pelos deputados sobretudo nas audições a Carlos Costa e ao coordenador do documento, João Costa Pinto. Mas não pode ser divulgado. O Observador teve acesso ao documento e publicou vários trabalhos com as suas principais conclusões.
A comissão de inquérito invocou artigos do processo penal, o regime jurídico das comissões parlamentares e a Constituição para fundamentar o pedido de quebra do sigilo profissional no sentido de demonstrar a prevalência do interesse preponderante da descoberta da verdade relativamente aos factos que são objeto de inquérito. Argumentou ainda com a necessidade para esse objeto da utilização plena de informação nos trabalhos de inquirição, bem como no relatório final.
A defesa de Ricardo Salgado também tinha tentado levantar o segredo de supervisão deste relatório que tem várias críticas à forma como o Banco de Portugal agiu no processo que resultou na resolução do Banco Espírito Santo em 2014, defendendo por exemplo que o supervisor tinha meios legais para afastar mais cedo a gestão do banco. O que Carlos Costa sempre contestou.