A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) reconhece que se verificaram desvios nas avaliações feitas pelo Novo Banco a imóveis e a fundos, nomeadamente face a outros bancos, mas concluiu que essas diferenças na valorização de ativos resultaram de pressupostos, contextos e até objetivos económicos distintos. Esses diferentes métodos “são legítimos”, ainda que resultem de decisões de gestão do banco, que escapam às competências do supervisor da bolsa, explicou a presidente da CMVM esta segunda-feira na comissão parlamentar de inquérito às perdas do Novo Banco.
Gabriela Figueiredo Dias destacou logo na sua intervenção inicial as várias iniciativas que o supervisor do mercado fez nesta matéria. Em particular, e na sequência da venda das carteiras de ativos imobiliários Sertorius e Albatroz realizadas em 2019 e que geraram perdas imputadas ao Fundo de Resolução, a CMVM deu ordens ao Novo Banco para comunicar ao mercado o resultado negativo daquelas operações. O que foi feito em comunicado posterior revelando perdas de 228 milhões de euros.
Os imóveis detidos pelo Novo Banco sofreram fortes desvalorizações, sobretudo em contextos de venda em pacote, quando o mercado registava grandes valorizações, lembrou a deputada do PSD, Filipa Roseta. As vendas de ativos desvalorizados com prejuízos para o Novo Banco e perdas que são levadas a chamadas de capital do Fundo de Resolução são centrais para este inquérito parlamentar.
Gabriela Dias explicou que a CMVM teve a preocupação de verificar como as sociedades gestoras de imóveis detidos pelo Novo Banco, estavam a valorizar esses ativos. Do trabalho conduzido, considerou que as diferentes valorizações decorrem de pressupostos e contextos diferentes de avaliação. Há métodos diferentes e são legítimos, afirmou.
E um desses o contextos é objetivo de alienação rápida, chamada fire sale, que resulta de orientações do Banco Central Europeu para a redução de ativos de má qualidade que estão protegidos por perdas pelo mecanismo de capital contingente. Esses pressupostos resultam em taxas de desconto em função das perspetivas de exploração imobiliária que são mais elevadas (baixando o preço) quando os projetos ainda estão em desenvolvimento e carecem de autorizações. Gabriela Figueiredo Dias assinalou ainda que os peritos avaliadores recebem os pressupostos da avaliação do banco, não os definem, ainda que exista grande margem para a subjetividade nesta matéria. Reconhece que há melhorias a fazer, mas alerta para impacto de introdução de métodos mais rígidos.
No caso das sociedades gestoras de fundos supervisionadas pela CMVM “concluímos que diferentes pressupostos conduzem diferentes avaliações, tal como diferentes contextos e objetivos económicos”. No caso das avaliações feitas pelo Novo Banco, como aconteceu com os fundos de reestruturação que o banco desvalorizou mais do que as outras instituições acionistas, a CMVM considera que formalmente foi usado um método legítimo, assinalando o contexto de pressão — nomeadamente a nível de supervisão — que determinou aquele resultado.
A deputada do PSD insistiu: “Pode ser legal, mas não faz sentido”, sublinhou Filipa Roseta que perguntou se a CMVM estava confortável? “Da análise que fizemos às sociedades gestoras estamos confortáveis”. Sobre a avaliação feita pelo Novo Banco, não cabe à CMVM definir os rácios ou os pressupostos. Mas, “formalmente aquela avaliação usou um método legítimo”.
O facto de o banco ter decidido que a avaliação (no caso dos fundos de reestruturação por exemplo) deveria ser extremamente conservadora é uma decisão da gestão. “E não compete à CMVM validar esse ato de gestão”. No caso desvalorização dos fundos de reestruturação do Novo Banco o supervisor constatou que havia “um desvio significativo” face ao valor atribuído por outros bancos que também eram acionistas. Foi pedido ao Novo Banco que divulgasse os pressupostos de avaliação, tendo-se concluído que a avaliação de ativos imobiliários assentou, grosso modo, no pressuposto de desvalorizações neste mercado a rondar valores superiores a 10%, a que acresceu uma desvalorização transversal dos ativos na ordem dos 12,5%.