Portugal continua na lista espanhola dos países de risco, pelo menos, até dia 20 de junho, mas as regras não são iguais às que foram definidas para outros países. Depois de avanços e recuos nas normas espanholas, ameaças do Governo português e pedidos de desculpa do outro lado da fronteira, os viajantes de Portugal não vão ser controlados nas fronteiras terrestres nem serão alvo de qualquer fiscalização aleatória depois de entrarem, assegurou fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) português ao Observador.

Se está a pensar cruzar a fronteira com Espanha, seja para ir comprar uns caramelos a Badajoz, fazer praia em Marbella ou conhecer a capital, Madrid, pode fazê-lo sem certificados de vacinação, diagnóstico ou recuperação da doença, mas se viajar de avião ou barco ou tentar entrar em Espanha pela fronteira com França, aí as condições são diferentes.

Espanha vai fazer controlo na fronteira terrestre com Portugal?

O governo espanhol assumiu o erro na elaboração da Resolução de 4 de junho, que previa o controlo dos viajantes que chegassem por via terrestre, além da aérea e marítima, e retificou-o esta terça-feira com a indicação que este tipo de controlo se faz apenas na fronteira com França, para todas as pessoas que cheguem de “comboio, veículo rodoviário ou de outro tipo, ou dentro de contentores”.

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Da mesma forma, não haverá qualquer controlo aleatório de viajantes vindos de Portugal no território espanhol, assegurou o MNE.

“Desde 1 de maio que não existem controlos na fronteira terrestre entre Espanha e Portugal. Não se exige a apresentação de nenhuma das certificações sanitárias previstas [para outras situações]”, lê-se no site do Ministérios dos Assuntos Estrangeiros espanhol.

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Quer dizer que não preciso de qualquer certificado para ir a Espanha?

Não é bem assim. Quem atravessar a fronteira portuguesa não precisa de certificados, mas quem atravessar a fronteira terrestre com França ou entrar no território espanhol por um porto marítimo ou aeroporto tem de provar que não está infetado com SARS-CoV-2 ou, pelo menos, que não está doente com Covid-19.

O que preciso fazer se viajar para Espanha de barco ou avião?

Todos os viajantes que cheguem a Espanha por via aérea ou marítima, incluindo os que estão em trânsito para outros países e os menores de 12 anos, devem preencher um formulário de controlo sanitário no site www.spth.gob.es ou através da aplicação Spain Travel Health (SpTH), que “facilita a localização dos passageiros aos quais devam aplicar-se medidas de rastreabilidade”.

A aplicação vai gerar um código digital (QR Code) que deverá ser apresentado antes do embarque. À chegada a Espanha, os viajantes que desejem permanecer no país serão sujeitos a um controlo de temperatura, uma verificação dos documentos e um “controlo visual sobre o estado do passageiro”.

Além disso, todos os passageiros oriundos de países de risco, incluindo Portugal, desde que maiores de 12 anos, devem apresentar um certificado sanitário de vacinação, diagnóstico ou recuperação.

O que posso usar como certificado sanitário em Espanha?

Estes certificados sanitários só serão exigidos a pessoas vindas dos países de risco — nos quais se incluem, neste momento, Portugal e outros 26 países da União Europeia ou Espaço Económico Europeu — e países terceiros, com algumas exceções como Reino Unido, China, Austrália ou Ruanda.

Tipos de certificados:

  • Certificado de vacinação — passado por uma entidade oficial, que confirme que o titular está vacinado contra a Covid-19, num esquema vacinal completo (duas doses, se for caso disso), há 14 dias ou mais. Só são admitidas as vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento ou pela Organização Mundial de Saúde;
  • Certificado de diagnóstico — com um resultado negativo a um teste de diagnóstico de infeção ativa com SARS-CoV-2, feito ao titular do certificado, até 48 horas antes da entrada em Espanha. O teste pode ser um PCR ou um teste rápido de antigénio, desde façam parte da lista aprovada pela Comissão Europeia;
  • Certificado de recuperação — passado por uma entidade oficial ou por um médico, confirmando que o titular do documento recuperou da infeção. O certificado deve ser emitido, pelo menos, 11 dias depois do primeiro teste positivo ao SARS-CoV-2 e tem uma validade máxima de 180 dias a partir desse teste.

Terá, no entanto, de ter em atenção que a resolução espanhola exige que “os certificados estejam redigidos em espanhol, inglês, francês ou alemão” ou, caso não seja possível, “deve ir acompanhado de uma tradução em espanhol realizada por um organismo oficial”.

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Estes certificados são necessários em qualquer idade?

Não, apenas a partir dos 12 anos, tendo em conta, por exemplo, que não há nenhuma vacina que possa ser administrada antes dessa idade. Esta também é uma alteração desta terça-feira, visto que na versão anterior os certificados tinham de ser apresentados a partir dos seis anos.

Posso ir de França para Portugal atravessando as fronteiras terrestres?

A fronteira entre Espanha e França é controlada e todas as pessoas com mais de 12 anos, que venham de zonas de risco em França, devem ser titulares de um dos certificados anteriormente definidos, segundo a ordem atualizada no dia 8 de junho.

Esta nova legislação altera a de 26 de março que exigia um teste feito nas 72 horas anteriores, mas não incluía o certificado de vacinação ou recuperação como possibilidades de documentação a apresentar.

A norma anterior também contemplava exceções para trabalhadores transfronteiriços e residentes na fronteira, por exemplo, que agora foram eliminadas, na resolução de 8 de junho, “de forma a simplificar o quadro regulamentar, evitar a duplicação destes termos e tendo presente o princípio da reciprocidade que deve acompanhar esta medida”.