O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que permite a realização por videoconferência de determinados atos autênticos, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas que exigiam a presença dos intervenientes perante conservadores e oficiais de registos, notários e advogados/solicitadores.

Segundo uma nota do Ministério da Justiça, para estes atos, que necessitavam no estrangeiro da presença de agentes consulares portugueses, a partir de 15 de novembro próximo, “vai passar a ser possível realizar através de videoconferência, caso os interessados o pretendam“. Até agora, os atos em questão só podiam ser realizados com a presença física dos intervenientes perante os profissionais com competência para a sua prática.

Relativamente aos atos a realizar por conservadores de registos e oficiais de registos, ficam abrangidos por este novo regime “o serviço “Casa Pronta”, onde é — lembra o MJ — “possível tratar de vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel num só momento (e que incluem, entre outros, contratos de compra e venda; contratos de mútuo com hipoteca; contratos de crédito de financiamento com hipoteca; doações; constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum).

O novo regime abrange ainda o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento e o procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos (serviço “Balcão de Heranças”), que permite identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens.

Quanto aos atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, estão abrangidos pelo presente decreto-lei atos da sua competência, tais como escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície, de mútuo com hipoteca, de doação, de constituição de propriedade horizontal, de divisão de coisa comum, de promessa de compra e venda com eficácia real e de reconhecimentos de assinatura. O MJ sublinha que o regime aprovado não é aplicável a testamentos e a alguns atos relativos a factos sujeitos a registo predial.

“Trata-se de um regime inovador, que coloca à disposição dos cidadãos e das empresas uma relevante ferramenta de prestação de serviços. Inovador na forma como este tipo de atos podem ser praticados pelos profissionais, no estrito respeito das competências de cada qual, sem se prescindir, contudo, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade”, conclui o MJ. O MJ considera que, com esta iniciativa, “Portugal fica agora em linha com outros países, seguindo as melhores práticas internacionais.”

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