Fonte oficial do Tribunal Constitucional confirmou ao Observador que “não foi apresentada, até à data, nenhuma diligência que impeça o trânsito em julgado do processo em questão”. Por isso mesmo, o Tribunal Constitucional irá emitir uma nota de trânsito dos autos contra Rendeiro e “o processo vai descer para o Supremo Tribunal de Justiça”, de forma a que desça para a Relação de Lisboa e, posteriormente para o tribunal de primeira instância que o julgou.
Será este último tribunal que emitirá o mandado de condução à prisão para que Rendeiro cumpra a pena de prisão de cinco anos e oito meses a que foi condenado por alegadamente ter falsificado a contabilidade do Banco Privado Português (BPP).
A resposta do TC confirma que um último requerimento apresentado pela defesa de Rendeiro na última 2.ª feira não impedirá o trânsito em julgado dos autos contra o ex-banqueiro.
É precisamente no dia em que termina o prazo para Rendeiro agir que se sabe que o ex-líder do BPP decidiu viajar para Londres. A notícia foi dada pelo Expresso e confirmada pelo Observador. Joana M. Fonseca, advogada do ex-banqueiro, afirmou ao semanário que “o sr. dr. João Rendeiro encontra-se ausente no Reino Unido até ao próximo dia 30 de setembro de 2021”, tendo acrescentado que o seu cliente informou os autos disso mesmo.
Por que razão João Rendeiro e o seu ex-braço direito ainda não foram presos?
Recorde-se que também Paulo Guichard, ex-número 2 de João Rendeiro no Banco Privado Português (BPP) e igualmente condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos e oito meses, vive no Rio de Janeiro, nomeadamente no famoso bairro de Ipanema.
Do ponto de vista prático, e quando as penas de prisão de Rendeiro e Guichard estão à beira de transitar em julgado, os dois arguidos estão fora do território nacional e da União Europeia com o claro conhecimento dos autos. Tendo os recursos tido efeito suspensivo e tendo sido decretado aos arguidos a medida de coação mínima sem qualquer proibição de viagem para o estrangeiro, Rendeiro e Guichard podem viajar livremente para onde quiserem. Nem sequer precisam de autorização. Apenas necessitam de informar os autos.
Trânsito em julgado da pena de Rendeiro deve ocorrer nos próximos dias. Guichard com segundo recurso
Com todos os procedimentos burocráticos inerentes ao trânsito em julgado de determinada decisão judicial (no caso, penas de prisão efetivas), o ponto da situação dos autos do caso BPP é o seguinte:
- o arguido João Rendeiro tinha até às 16h desta quinta-feira (último dia do prazo com multa) para promover alguma diligência processual que evitasse o trânsito em julgado. A sua defesa antecipou-se e apresentou no dia 13 de setembro um requerimento em que se junta ao segundo recurso que Paulo Guichard apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa.
- Que segundo recurso é esse? Tal como o Observador noticiou, Guichard e Rendeiro tinha tentado reclamar para o plenário do Constitucional dos indeferimentos liminares dos seus recursos apresentados a 7 de junho. Ora, o plenário do TC rejeitou tais reclamações a 15 de julho e a 28 de julho — em plenas férias judiciais —, e Guichard avançou com um segundo recurso na Relação de Lisboa, alegando novas inconstitucionalidades da decisão condenatória, que estão explicadas aqui. O que Rendeiro está a fazer agora é juntar-se a esse segundo recurso para que possa ser beneficiado por uma eventual decisão favorável.
- Tal segundo recurso já foi decidido? Não, nem sequer foi ainda admitido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Porquê? Porque o recurso subiu oficiosamente da Relação de Lisboa para o Constitucional por os autos estarem localizados fisicamente no Palácio Ratton. Logo, o recurso terá de descer para a Relação de Lisboa para que a relatora do acórdão recorrido (desembargadora Cristina Santana) possa decidir se admite ou não o recurso de Guichard.
- Assim, tal significa que o trânsito em julgado de Rendeiro e de Guichard só ocorrerá após se decidir esse segundo recurso para o Constitucional? Não será assim, de acordo com a posição que o TC transmitiu ao Observador esta quinta-feira. “Não foi apresentada, até à data, nenhuma diligência que impeça o trânsito em julgado do processo em questão. O processo vai descer para o Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se na resposta escrita enviada ao nosso jornal.
Isto é, de acordo com a mesma informação oficial, os autos contra João Rendeiro terão nos próximos dias a nota de trânsito em julgado. Depois disso ocorrer só uma eventual decisão da Relação de Lisboa de esperar pelo desenrolar processual do segundo recurso apresentado por Paulo Guichard é que poderá impedir que os autos contra Rendeiro desçam para a primeira instância para a respetiva emissão do mandado de condução à prisão.
Face Oculta. Três condenados em liberdade quando sentença transitou em julgado há cerca de um ano
Refira-se, por último, que é normal que se verifique duas ou mais velocidades no trânsito em julgado dos autos contra diferentes arguidos. Tal aconteceu, por exemplo, no processo Face Oculta, em que Armando Varo foi preso em 2019 e Paulo e José Penedos e Domingos Paiva Nunes começara a cumprir a pena em dezembro de 2020. Manuel Godinho, por exemplo, ainda não começou a cumprir a sua pena de prisão superior a mais de 10 anos de prisão.