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Manuel Godinho (empresário), Paulo Penedos (advogado), José Penedos (ex-presidente da REN) e Domingos Paiva Nunes (ex-administrador da EDP Imobiliária)
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Manuel Godinho (empresário), Paulo Penedos (advogado), José Penedos (ex-presidente da REN) e Domingos Paiva Nunes (ex-administrador da EDP Imobiliária)

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

Manuel Godinho (empresário), Paulo Penedos (advogado), José Penedos (ex-presidente da REN) e Domingos Paiva Nunes (ex-administrador da EDP Imobiliária)

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

Face Oculta. Três condenados em liberdade quando sentença transitou em julgado há cerca de um ano

Último recurso de Paiva Nunes e de José e Paulo Penedos não suspende execução da pena mas Tribunal de Aveiro não emite mandados de condução à prisão. Processo transitou em julgado há um ano.

Os famosos alçapões que caracterizam o sistema judicial português têm agora um novo caso paradigmático: o caso Face Oculta. Há três condenados que já têm penas de prisão transitadas em julgado desde novembro de 2019 mas continuam em liberdade porque uma juíza da primeira instância aceitou em janeiro de 2020 um último recurso para o Tribunal da Relação do Porto com efeito suspensivo sobre a possível aplicação de pena suspensa.

Contudo, os desembargadores da Relação do Porto rejeitaram em outubro de 2020 a possibilidade de suspender as penas de prisão efetiva a José e Paulo Penedos e a Domingos Paiva Nunes. Mais: aquele tribunal superior decidiu igualmente mudar o efeito dos recursos de suspensivo para devolutivo.

Isto é: tendo em conta que estes últimos recursos que deverão subir agora para o Tribunal Constitucional têm efeito devolutivo, logo não suspendem a execução da pena, nada impede a emissão dos mandados de condução à prisão para José Penedos, ex-presidente da empresa Redes Energéticas Nacionais, condenado a uma pena de três anos e três meses por um crime de participação económica em negócio; para o seu filho Paulo Penedos, advogado condenado a uma pena de quatro anos por um crime de tráfico de influência; e para Domingos Paiva Nunes, ex-administrador da EDP Imobiliária, condenado a uma pena de três anos e seis meses por corrupção. Essa é a interpretação de vários juristas contactados pelo Observador.

Fonte oficial do Tribunal da Relação do Porto confirmou ao Observador que a mudança do efeito dos últimos recurso de José e Paulo Penedos e de Paiva Nunes de suspensivo para devolutivo foi comunicada à primeira instância para os fins tidos como convenientes — ou seja, a execução das penas. O desembargador Paulo Brandão, juiz presidente do Tribunal de Aveiro, confirmou a comunicação mas acrescentou que a juíza titular dos autos do Face Oculta entende que os mandados de condução à prisão só poderão ser emitidos depois de os recursos pendentes transitarem em julgado. Ou seja, só após uma eventual decisão do Tribunal Constitucional.

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Os advogados José e Paulo Penedos (respetivamente, Rui Patrício e Ricardo Sá Fernandes) e de Hugo Godinho (Artur Marques) foram contactados mas não quiseram fazer comentários. O Observador não conseguiu contactar o advogado de Domingos Paiva Nunes.

Godinho condenado noutro caso a pena suspensa por não ter antecedentes criminais

Este arrastamento da fase de recursos surge num processo que tem sido dado como um exemplo em termos de prazos. A investigação demorou apenas um ano e meio, tendo sido iniciada em outubro de 2008 e concluída a 27 de outubro de 2010 com um despacho de acusação contra 34 arguidos e duas empresas do sucateiro Manuel Godinho. Já o julgamento, devido ao número elevado de arguidos, demorou dois anos e 10 meses — iniciou-se a 8 de novembro de 2011 e terminou a 5 de setembro de 2014 com todos os arguidos condenados: 10 foram condenados a penas de prisão efetiva e os restantes a pena suspensa.

Armando Vara entrou no Estabelecimento Prisional de Évora no dia 16 de janeiro de 2019 para cumprir pena de cinco anos de prisão pela prática do crime de tráfico de influência

Isto quer dizer que a fase de recursos já dura há mais de seis anos — quase quatro vezes mais do que demorou a investigação e mais do dobro do tempo que levou o tribunal de primeira instância a ouvir 350 testemunhas e a julgar o caso.

Dos 10 arguidos condenados a pena de prisão efetiva em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro — penas essas que foram confirmadas pela Relação do Porto em abril de 2017 e pelo Supremo em junho de 2018 (em relação a Manuel Godinho) —, apenas três estão a cumprir as penas desde janeiro de 2019: Armando Vara (ex-vice-presidente do BCP, que cumpre pena de cinco anos em Évora), Manuel Guiomar (ex-funcionário da Refer, condenado a pena de seis anos e seis meses) e João Manuel Tavares (ex-funcionário da Petrogal, que cumpre pena de cinco anos e 9 meses).

Sendo que, desse grupo de 10 arguidos, há dois (Afonso Costa e Manuel Gomes) que tiveram sucesso nos recursos que apresentaram na Relação do Porto, já depois do trânsito em julgado dos acórdãos condenatórias, e conseguiram a suspensão da pena a 28 de outubro de 2020.

Já o principal arguido do processo Face Oculta, o sucateiro Manuel Godinho, tem pendente uma pena de prisão efetiva de 12 anos por 35 crimes depois de ter sido descontado um ano à pena fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a 28 de junho de 2018 e continua a recorrer do cúmulo jurídico que lhe foi aplicado pelo Tribunal de Aveiro em março de 2020. De acordo com um acórdão de 19 de novembro de 2020 do STJ a que o Observador teve acesso, o recurso de Godinho foi indeferido. “A pena fixada de 12 anos de prisão, ainda aquém do seu ponto médio, mostra-se adequada, necessária e proporcional”, lê-se no acórdão subscrito pelos conselheiros Francisco Caetano e António Clemente Lima. O sucateiro de Ovar ainda poderá recorrer para o Tribunal Constitucional desta decisão.

Face Oculta. Tribunal declara prescrição de vários crimes de Manuel Godinho e de mais três arguidos

Há, contudo, um dado insólito: Godinho já foi novamente condenado a penas de prisão efetiva em, pelo menos, mais dois processos. No primeiro caso, a condenação em primeira instância pelo crime de corrupção ativa de um vigilante da natureza a uma pena de prisão de dois anos ocorreu a 10 de março de 2016. Contudo, a Relação do Porto decidiu suspender a pena a 23 de maio de 2018.

Já na segunda situação, Godinho foi condenado em setembro de 2019 pelo crime de branqueamento de capitais por alegadamente ter desviado cerca de 56 mil euros de uma sociedade sua mas a pena de quatro anos prisão foi suspensa. Porquê? Por não ter antecedentes criminais.

Neste último caso, a possível explicação prende-se com o facto de a pena de 12 anos de prisão efetiva pendente no processo Face Oculta ainda não ter sido inscrita no registo criminal por ainda não ter transitado em julgado. Isto é, Godinho pode alegar que ainda é um arguido primário — e não um arguido reincidente. O sucateiro tem ainda pendente um terceiro processo, em fase de julgamento, relacionado com um esquema de fraude fiscal que terá lesado o Estado entre 2010 e 2011 em cerca de 330 mil euros.

Hugo Godinho, por seu lado, tem uma questão semelhante à de José e Paulo Penedos e de Paiva Nunes, mas com uma diferença. Depois de o Tribunal da Relação do Porto ter indeferido a 28 de outubro de 2020 um recurso sobre o novo cúmulo jurídico decretado em março de 2020 pelo tribunal de primeira instância devido à prescrição de um crime de perturbação de arremetações, a sua defesa deverá recorrer para o Tribunal Constitucional. O efeito dos dois recursos foi fixado pelas duas instâncias como suspensivo. Logo, a nova pena de prisão ainda não transitou em julgado.

Um pormenor sobre o novo cúmulo jurídico apurado pelo Tribunal de Aveiro: entre a decisão da juíza Marta Carvalho de decretar a prescrição de alguns dos crimes e a reabertura de audiência para fixação de novas penas o tribunal demorou um ano. Isto é, a 25 de março de 2019 foi decretada a prescrição de alguns crimes mas só a 19 de março de 2020 é que foi determinado o novo cúmulo jurídico de Manuel Godinho: 12 anos de prisão efetiva. Ou seja, o Tribunal de Aveiro demorou 365 dias para decidir apenas este ponto.

Autos para José e Paulo Penedos, Paiva Nunes e Godinho transitaram em julgado há um ano

Já a situação processual de José e Paulo Penedos e de Paiva Nunes é mais clara. Um despacho da juíza Isabel Ferreira de Castro, titular dos autos em substituição da juíza Marta Carvalho, deixa claro que a “25 de novembro de 2019 e a 26 de novembro de 2019 baixaram os traslados referentes aos recursos interpostos pelos arguidos Paiva Nunes, José Penedos, Paulo Penedos (…) mostrando-se transitada em julgado a decisão condenatória dos identificados arguidos, nos termos resultantes do acórdão da 1.ª instância de 5 de setembro de 2014 e do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 5 de abril de 2017″, lê-se no despacho datado de 20 de janeiro de 2020 a que o Observador teve acesso.

A juíza Ferreira de Castro incluiu igualmente Hugo Godinho nessa lista de arguidos que já tinham as decisões condenatórias transitadas em julgado. Contudo, e como o Observador já escreveu, está ainda pendente um recurso do sobrinho de Manuel Godinho sobre o novo cúmulo jurídico aplicado em março de 2020 com efeito suspensivo.

Se a condenação de José e Paulo Penedos e de Paiva Nunes transitou em julgado, as penas de prisão não deviam ter sido automaticamente executadas? Verificaram-se duas questões suscitadas pelas defesas e pelo Ministério Público:

  • As defesas de José e Paulo Penedos, Paiva Nunes e Hugo Godinho fizeram um pedido de reabertura da audiência para aplicação retroativa de uma alteração do Código Penal de 2017 que poderia levar a uma suspensão da pena de prisão;
  • O Ministério Público, por seu lado, tinha recorrido da prescrição de alguns crimes de Manuel Godinho, Domingos Paiva Nunes e mais três arguidos. Perdeu o recurso na Relação do Porto, o que fez com que a prescrição decretada pela juíza Marta Carvalho em março de 2019 tenha transitado em julgado. Mas, repete-se, estão ainda pendentes os recursos de Manuel e Hugo Godinho sobre os novos cúmulos jurídicos aplicados em março de 2020.
Se o processo transitou em julgado, as penas não deviam ter sido automaticamente executadas? Sim, deviam. Simplesmente a defesa voltou à carga com pedidos de reabertura de audiência para aplicação retroativa de uma lei que poderia permitir a suspensão da execução as penas de prisão.

Vamos começar por explicar a primeira situação. As defesas já tinham apresentado entre janeiro e março de 2018, no Tribunal da Relação do Porto, diversos requerimentos a solicitar a reabertura da audiência para aplicação retroativa da lei penal posterior mais favorável. Estava em causa a alteração ao Código Penal concretizada através da lei n.º 94/2017 de 23 de agosto que, na ótica das defesas, permitia a suspensão da execução de penas inferiores a dois anos.

Todos os requerimentos foram indeferidos pela Relação do Porto por uma razão simples: não tendo a decisão condenatória transitado em julgado, porque nessa altura ainda estavam pendentes recursos no Tribunal Constitucional, tal requerimento não podia ser apresentado. Isto é, só com o trânsito em julgado das condenações é que a questão podia ser apreciada.

Os contornos dos recursos pendentes mas que não suspendem a pena

Logo em janeiro de 2019, as defesas de Hugo Godinho e de Paulo Penedos fizeram novos requerimentos. A então titular dos autos, juíza Marta Carvalho, ordenou que se aguardasse a baixa dos recursos pendentes no Constitucional sobre as penas condenatórias. A 2 de julho e a 15 de outubro de 2019 avançaram as defesas de Paiva Nunes e de José Penedos. Sendo certo, refira-se, que a defesa de Paiva Nunes acrescentou um segundo pedido: reabertura de audiência para a determinação da sanção — uma matéria diferente da aplicação retroativa.

Contudo, só a 20 de janeiro de 2020 — um ano depois dos argumentos das defesas de Godinho e Penedos terem sido apresentados e cerca de dois meses depois de os autos terem transitado em julgado — é que a juíza Isabel Ferreira de Castro decidiu indeferir os referidos requerimentos das defesas no já citado despacho.

E porquê? Porque “a alteração legislativa em causa não releva para a situação dos arguidos ora recorrentes, sendo absolutamente inócua”, lê-se no despacho da magistrada do Tribunal de Aveiro. No que diz respeito à aplicação retroativa da lei mais favorável, além das alterações legislativas não se aplicarem a nenhum dos quatro arguidos, a juíza Isabel Ferreira de Castro também considerou que as sucessivas decisões de recurso tinham confirmado as penas de prisão efetiva determinadas pela primeira instância, logo “não há a ponderar qualquer período de suspensão”, lê-se no despacho.

Só a 20 de janeiro de 2020 — um ano depois dos argumentos terem sido apresentados e dois meses depois dos autos terem transitado em julgado — é que a juíza Isabel Ferreira de Castro decidiu indeferir os referidos requerimentos das defesas. O efeito dos recursos foi fixado como suspensivo mas acabou por ser alterado para devolutivo pela Relação do Porto. O que permite a execução das penas.

As defesas acabaram por recorrer desta decisão, tendo o efeito do recurso sido fixado pelo Tribunal de Aveiro em suspensivo — o que impediu a emissão dos respetivos mandados de condução à prisão.

E porquê o efeito suspensivo? A juíza Isabel Ferreira de Castro repetiu num despacho de 29 de abril de 2020 que Domingos Paiva Nunes, José Penedos e Paulo Penedos “encontram-se condenados, por decisão transitada em julgado, em penas de prisão efetivas, seguindo-se, pois, a fase de execução de tais penas.”.

Contudo, a magistrada preferiu não emitir os respetivos mandados de condução à prisão porque “não podemos ignorar (…) o cenário processual hipotético (…) da eventual procedência dos recursos”. Ou seja, “na eventualidade de vir a ser decretada a suspensão da execução das penas de prisão, por mais remota que seja essa possibilidade, as decisões dos recursos tornar-se-iam absolutamente inúteis caso os arguidos já tivessem iniciado o cumprimento de tais penas, sendo o tempo (total ou parcial) de privação da liberdade irrecuperável.”

Na Relação do Porto, os diferentes relatores que apreciaram os recursos dos três arguidos tomaram uma decisão igual a 17 de setembro de 2020: reverteram o efeito suspensivo e fixaram o efeito devolutivo. As defesas reclamaram imediatamente dessa decisão mas os acórdãos de 14 de outubro da 1.ª secção e da 4.ª secção da Relação do Porto mantiveram essa decisão crucial ao mesmo tempo que indeferiram os recursos com o argumento de que a alteração legislativa invocada pelas defesas tem só a ver com o prazo da suspensão da pena. Ou seja, aplica-se a casos em que os tribunais decidiram suspender a pena e não a situações, como as dos Penedos e de Paiva Nunes, em que os arguidos foram condenados a prisão efetiva.

A mesma decisão foi tomada sobre um recurso de Hugo Godinho que, como referido, tem uma outra ‘estrada de recurso aberta’ sobre o cúmulo jurídico, tendo pendente uma pena de quatro anos e cinco meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa para ato ilícito, burla qualificada e furto qualificado.

Fact Check. Armando Vara foi mesmo condenado sem provas?

Por exemplo, e além de deixar claro por várias vezes que a condenação já transitou em julgado, a decisão referente a Paiva Nunes diz mesmo que a suspensão da execução da pena “seria interpretada pela consciência jurídica comunitária como sinal de desvalorização dos bens jurídicos atingidos pela sua conduta e de desvalorização da importância do combate à corrupção”, lê-se no acórdão de 14 de outubro de 2020 que tem a desembargadora Liliana Páris Dias como relatora, ao qual o Observador teve acesso.

A relatora e a sua colega desembargadora Cláudia Sofia Rodrigues enfatizam ainda “toda a especificidade” do ponto atual do processo Face Oculta e afirmam que, entre outras diligências, a juíza da primeira instância deveria ter-se pronunciado sobre a “liquidação da pena e com o cumprimento do julgado.” Ou seja, deveria ter executado a pena, tendo em conta o trânsito em julgado dos autos.

As defesas de José e Paulo Penedos e de Hugo Godinho anunciaram ao Jornal de Notícias, e confirmaram ao Observador, que iriam recorrer para o Tribunal Constitucional, contestando igualmente o pormenor muito relevante do efeito dos recursos. Fonte oficial do Tribunal da Relação do Porto confirma que os autos ainda não subiram para o Constitucional, sendo expectável que o juiz conselheiro que venha a apreciar os recursos deverá decidir, em primeiro lugar, sobre o efeito dos mesmos: devolutivo ou suspensivo.

A Relação do Porto enfatizou "toda a especificidade" do ponto atual do caso Face Oculta e afirmou que a juíza da primeira instância deveria ter-se pronunciado sobre a "liquidação da pena e com o cumprimento do julgado." Ou seja, deveria ter executado a pena, tendo em conta o trânsito em julgado dos autos.

Mais sorte tiveram dois outros arguidos. Afonso Costa e Manuel Gomes (funcionários da Lisnave) viram a Relação do Porto determinar a suspensão das penas de prisão efetiva de, respetivamente, quatro anos e de quatro e quatro meses pelos crimes de corrupção passiva no setor privado e burla qualificada.

Tudo porque em março de 2019 tinham sido declarados prescritos os crimes de corrupção (no caso de Afonso Costa, estava prescrito desde 2010 devido a uma alteração legislativa que beneficiou o arguido) pelos quais Costa e Gomes foram condenados. Restando apenas o de burla qualificada, a Relação do Porto entendeu que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição” porque existe a convicção “de que ele não praticará novos crimes”, lê-se no acórdão da 1.ª secção da Relação do Porto a que o Observador teve da acesso.

Armando Vara foi preso há quase dois anos

O processo Face Oculta começou em 2008, tendo como principal suspeito o sucateiro Manuel Godinho, líder do grupo O2. Godinho era acusado de liderar uma “rede tentacular”, da qual faziam parte, entre outros, José Penedos (então presidente da REN — Redes Energéticas Nacionais), o seu filho Paulo Penedos (assessor da PT e advogado de Manuel Godinho), Lopes Barreira (líder da empresa de engenharia Consulgal, entretanto falecido) e Armando Vara.

Todos eles tinham em comum o facto de serem militantes do PS ou empresários da área das obras públicas (era o caso de Lopes Barreira) próximos do PS. Os membros da referida rede “exerciam a sua influência” junto do Governo de José Sócrates e de outros titulares de cargos políticos, assim como de diretores de empresas públicas ou de capitais públicos como a Refer — Rede Ferroviária Nacional , a EDP, a Lisnave, a EP — Estradas de Portugal, a EMEF, a CP ou a Petrogal. Tudo para favorecer Manuel Godinho e o seu grupo empresarial de resíduos, de acordo com a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

Ao fim de 188 sessões de julgamento iniciadas em novembro de 2011, todos os arguidos foram condenados a penas pesadas a 5 de setembro de 2014, sendo que 10 réus foram sentenciados a penas de prisão efetiva.

Quase dois anos depois de Armando Vara ter sido preso, ainda falta executar as penas transitadas em julgado de José e Paulo Penedos, de Domingos Paiva Nunes e de Hugo Godinho. Isto sem falar das penas de Manuel Godinho, o principal réu do processo condenado a uma pena fixada atualmente em 12 anos de prisão.

Desses 10 réus condenados, o mais mediático é Armando Vara, próximo de José Sócrates. Ex-ministro do Desporto e da Juventude de António Guterres e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, Vara acabou por ser condenado por três crimes de tráfico de influência na qualidade de ex-vice-presidente do BCP. A pena da primeira instância (confirmada pela Relação do Porto) foi pesada: 5 anos de prisão.

A 16 de janeiro de 2019, Armando Vara deu entrada no Estabelecimento Prisional de Évora para cumprir a pena. Um ano depois de ser preso, solicitou uma saída precária mas o pedido foi recusado.

Quase dois anos depois de Vara ter sido preso, ainda falta executar as penas transitadas em julgado de José e Paulo Penedos, de Domingos Paiva Nunes e de Hugo Godinho. Isto sem falar das penas de Manuel Godinho, o principal réu do processo, com uma pena fixada atualmente em 12 anos de prisão pela alegada prática de 35 crimes, entre os quais 13 crimes de corrupção ativa para ato ilícito e 12 crimes de burla qualificada.

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