Uma escola secundária no concelho de Vila Franca de Xira está a impedir que os estudantes consumam no recinto escolar os almoços que levarem de casa. A diretora da Escola Secundária Alves Redol confirma que os alunos estão proibidos de almoçar na escola as refeições que prepararem em casa, porque não há equipamentos para os aquecer, nem condições que permitam fazê-lo à conta da pandemia de Covid-19.
Em declarações ao Observador, a diretora do estabelecimento, Isabel Veiga, diz ter imposto esta medida na sequência de um email recebido a 9 de setembro pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), que afirma que “continua a não ser indicado o uso de microondas ou outros equipamentos para reaquecer refeições provenientes do domicílio, tendo presente o tipo de manuseamento que implica o seu uso; nem o consumo das mesmas em espaço escolar, atendendo à falta de condições para o efeito”.
Sobre este tópico, o documento em causa aconselha ainda: “Recomenda-se a sensibilização dos alunos e famílias para o consumo da refeição disponibilizada nos refeitórios escolares”. Foi esta a informação que Isabel Veiga encaminhou para os diretores de turma da escola, que se encarregaram depois de espalhar a mensagem para os encarregados de educação. Mas, no email que enviou, assegurava que “os alunos apenas não devem trazer a refeição (almoço) para a escola” e que “podem trazer e consumir os seus lanches, como sempre fizeram”.
A proibição imposta nesta escola de Vila Franca de Xira (e em todas do mesmo agrupamento) não está a ser seguida noutros estabelecimentos escolares, que fazem uma interpretação diferente das indicações que receberam da DGEstE. Por exemplo, no Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo Azevedo, que é liderada pelo vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), David Sousa, os alunos só não podem aquecer na escola a comida que trouxerem de casa para evitar a partilha de equipamentos como o microondas.
Mas se trouxerem o almoço devidamente acondicionados numa marmita que permita manter os alimentos quentes (ou se o prato for frio), podem comê-lo num espaço reservado para o efeito na cantina. Em conversa com o Observador, o diretor e professor considera que não faria sentido proibir os alunos de almoçar no espaço escolar a comida que trouxerem de casa, embora admita que a informação prestada por aquele órgão do Ministério da Educação é dada a interpretações.
Num esclarecimento transmitido ao Observador, fonte oficial do ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues “reitera as orientações em vigor e as práticas recomendadas”, não obrigatórias, para as regras de alimentação no recinto escolar em contexto de pandemia de Covid-19. Outras medidas incluem a desinfeção das mãos e dos equipamentos, o cumprimento do distanciamento físico e o fim do recurso a refeições na modalidade de take away.