A advogada que defendeu João Rendeiro durante os quatro processos do caso Banco Privado Português (BPP) renunciou à procuração que lhe permitia defender o ex-banqueiro. Joana M. Fonseca, assim se chama a jurista, teve igualmente a companhia do conhecido penalista José António Barreiros — que apenas coadjuvou a defesa de Rendeiro durante a fase de recursos para a Relação de Lisboa, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.

Ao que o Observador apurou, a renúncia dos dois advogados foi comunicada aos autos esta quinta-feira.

Estas renúncias ocorrem após a fuga de João Rendeiro para um país não europeu sem acordo de extradição com Portugal e após uma polémica entrevista do advogado Carlos do Paulo que se apresentou na TVI como “advogado de João Rendeiro” — o que surpreendeu Joana M. Fonseca, que acompanhou Rendeiro nos quatro processos do caso BPP, e José António Barreiros.

Segundo mandado de captura internacional será emitido em breve

O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou esta quinta-feira que os autos do processo de falsificação da contabilidade do BPP, no qual João Rendeiro foi condenado a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses pelos crimes de falsificação informática e falsificação de documento, baixem à primeira instância para execução da pena de prisão.

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Juíza manda emitir mandados de captura internacionais para João Rendeiro

Isso fará com que o ex-líder do BPP vá ter um segundo mandado de captura internacional. E porquê a duplicação dos mandados que visam acionar os mecanismos de cooperação judicial internacional para deter Rendeiro e obrigá-lo a regressar a Portugal? As razões são as seguintes:

  • O mandado de captura internacional emitido esta quarta-feira pela juíza Tânia Loureiro Gomes prende-se com o chamado processo dos prémios, no qual Rendeiro foi condenado a 10 anos de prisão por se ter apropriado de uma parte de 30 milhões de prémios indevidamente pagos à administração do BPP. Tal mandado visa deter Rendeiro para que este cumpra a prisão preventiva que a magistrada do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa determinou por perigo de fuga. Esses autos ainda não transitaram em julgado.
  • Já o segundo mandado de captura internacional que o mesmo tribunal irá emitir para o processo da falsificação da contabilidade visa deter Rendeiro para cumprir a pena de prisão de cinco anos e oito meses que foi determinada pela Relação de Lisboa e que já transitou em julgado.

Quanto ao arguido Paulo Guichard, ex-número 2 de João Rendeiro no BPP, não é claro que venha a ser abrangido pela baixa dos autos para a primeira instância.

Número 2 de Rendeiro diz que não vai fugir: “Apresentar-me-ei prontamente em Portugal para cumprir pena de prisão quando for efetiva”

É verdade que o Supremo Tribunal de Justiça e a Relação de Lisboa, tal como o Observador já noticiou, entendem que os autos já transitaram em julgado para Rendeiro e Guichard, logo também a pena de quatro anos e oito meses determinada para o ex-braço direito de Rendeiro também tem de ser executada mas ainda está a correr prazo para o Guichard apresentar relamação para o Tribunal Constitucional da não admissão do segundo recurso de inconstitucionalidade decidida pela desembargadora Cristina Santana.