O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu esta sexta-feira ordenar a Paulo Guichard que se apresente em Lisboa no próximo dia 8 de outubro para a reavaliar as medidas de coação a que está sujeito no chamado processo dos prémios do caso Banco Privado Português (BPP) — autos que ainda não transitaram em julgado e nos quais Guichard foi condenado em maio deste ano a uma pena de prisão de nove anos e seis meses.

A juíza Tânia Loureiro entende que existem indícios de perigo de fuga de Paulo Guichard (que vive no Rio de Janeiro com o conhecimento dos autos) e quer agravar as medidas de coação impostas ao arguido — que neste momento é apenas o termo de identidade e residência.

Entretanto, no processo do falsificação da contabilidade, no qual Paulo Guichard foi condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos e oito meses, os autos já estão na primeira instância para que as penas de Guichard e Rendeiro sejam executadas. Mas o juiz Nuno Dias Costa decidiu não emitir já o mandado de condução à prisão para o ex-braço-direito de Rendeiro por entender que os autos poderão não ter transitado em julgado.

E porquê? Porque a defesa de Guichard, a cargo do advogado Nuno Brandão, sustenta que os autos têm de esperar pela decisão do Tribunal Constitucional sobre a reclamação que ainda irá apresentar sobre a não admissão de um segundo recurso de inconstitucionalidade na Relação de Lisboa. O juiz Nuno Dias Costa solicitou ao Ministério Público (MP) que se pronuncie sobre a argumentação da defesa.

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O MP deve responder logo na 2.ª feira, sendo expectável que o juiz Nuno Dias Costa tome uma decisão rápida sobre a emissão de um mandado de condução à prisão para Guichard. Se decidir nesse sentido, e se Paulo Guichard se apresentar em Lisboa no dia 8 de outubro, o ex-banqueiro deverá ser imediatamente preso para começar a cumprir pena.

Número 2 de Rendeiro diz que não vai fugir: “Apresentar-me-ei prontamente em Portugal para cumprir pena de prisão quando for efetiva”

Recorde-se que Paulo Guichard vive há vários anos no Rio de Janeiro com o conhecimento dos diferentes autos do caso BPP. Em declarações exclusivas ao Observador, transmitidas esta quarta-feira pelo seu advogado Nuno Brandão, Guichard garantiu que não fugirá como João Rendeiro e que “apresentar-se-á prontamente em Portugal se e quando chegar a hora de cumprir uma pena de prisão efetiva”.

Dois ex-gestores do BPP entregam passaporte de forma voluntária. E repudiam fuga de João Rendeiro

No chamado processo dos prémios, no qual todos os ex-administradores do BPP foram condenados a penas pesadas de prisão por se terem apropriado indevidamente de um montante total de 30 milhões de euros, a juíza Tânia Loureiro deferiu igualmente a promoção do Ministério Público para a a alteração das medidas de coação impostas aos ex-administradores Salvador Fezas Vital e Fernando Lima.

Surpreendentemente, os ex-responsáveis do BPP não só expressaram o seu “repúdio pela fuga para parte incerta do seu coarguido João Manuel de Oliveira Rendeiro” que levou a mesma magistrada a emitir mandados de captura europeu e internacional, como concordaram com a alteração das medidas de coação.

Ou seja, Fezas Vital e Lima “manifestaram agora, expressamente, a intenção de não se eximirem às responsabilidades que vierem a consolidar-se quando ocorrer o trânsito em julgado da condenação que aqui sofreram, disponibilizando-se para a entrega imediata dos respetivos passaportes e/ou documentos que lhes possibilitem empreender viagens para fora do território nacional”, lê-se no despacho da magistrada do Tribuna Judicial da Comarca de Lisboa a que o Observador teve acesso.

Fezas Vital foi condenado em maio de 2021 por um coletivo liderado pela juíza Tânia Loureiro a uma pena de prisão efetiva de nove anos e seis meses, enquanto que Fernando Lima tem uma pena pendente de seis anos de prisão. Ambos apresentaram recurso para o Tribunal da Relação da Lisboa que ainda não foi apreciado. Isto é, estes autos estão longe de transitarem em julgado.

Texto atualizado com informação sobre a situação processual de Paulo Guichard no processo em que a sua pena de prisão de quatro anos e 8 meses já transitou em julgado