O juiz Rui Fonseca e Castro foi demitido, conforme deliberou o plenário do Conselho Superior da Magistratura por unanimidade. O órgão de disciplina decidiu que o juiz deve deixar as funções imediatamente.
A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do Sr. Juiz de Direito Rui Pedro Fonseca e Castro”, lê-se no comunicado do Conselho Superior de Magistratura.
Em causa estão três infrações cometidas pelo juiz que, por um lado, prejudicaram o serviço judicial e, por outro, violaram a lei e as regras sanitárias implementadas para o controlo da pandemia de Covid-19.
Rui Fonseca e Castro pode recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, no período de 30 dias, mas isso não invalida que fique a partir deste momento impedido de exercer.
A decisão do Conselho Superior da Magistratura baseia-se no não cumprimento da lei durante uma audiência, onde exigiu que não se usasse a máscara obrigatória. Como a instrução não foi acatada, o juiz decidiu adiar a audiência. O CSM já havia, aliás, suspenso o juiz por este motivo.
Outro dos motivos invocados foi o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, incitava as pessoas a não cumprir a lei e as regras sanitárias e proferia ofensas contra várias pessoas, nomeadamente políticos, incluindo contra o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
O juiz é ainda sancionado por ter dado nove faltas consecutivas e injustificadas, no início do mês de março, ainda antes das situações anteriormente referidas. Em relação a esta infração, Rui Fonseca e Castro perderá o vencimento relativo a estes dias.
Para esta decisão não contaram as ofensas contra o presidente do Conselho Superior da Magistratura, contra o juiz relator do processo disciplinar ou contra os dois polícias que estavam à porta do CSM.
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O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Soares, disse à agência Lusa que o “CSM fez o que tinha a fazer, que é o que toda a gente esperava e era inevitável”.
Para nós é uma pedra sobre o assunto. Agora, é um assunto de ordem pública, de polícia e dos tribunais. Já não é um assunto da justiça”, sublinhou Manuel Soares.
O presidente da ASJP reconheceu que o caso teve “um impacto negativo na imagem da justiça”, mas realçou que “o sistema atuou” e assim as “pessoas perceberam que se tratou de um caso isolado e bizarro para aquilo que é o comportamento dos juízes”.
Pode ler a nota do Conselho Superior da Magistratura integralmente aqui:
O plenário do Conselho Superior da Magistratura deliberou, por unanimidade, sancionar o Sr. Juiz de Direito Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro, pelas seguintes infrações:
a) Ter nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre o dia 01/03/2021 a 12/03/2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas;
b) Ter proferido despacho, durante uma audiência e julgamento, no dia 24/03/2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita às obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia Covid-19. Mais, tendo havido, da parte de outros sujeitos processuais, insistência no cumprimento da lei, o arguido, o Sr. Juiz de Direito Rui Pedro Fonseca e Castro, determinou o adiamento da audiência de julgamento, com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados;
c) Ter publicado uma série de vídeos em várias redes sociais, nos quais, e não deixando de invocar a sua qualidade de Juiz, incentivava à violação da lei e das regras sanitárias, bem como proferia afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas.
Para estas três infrações, em concurso, o plenário deliberou, por unanimidade, a aplicação da sanção única de demissão, para além da perda de vencimento relativa aos 9 dias de faltas injustificadas. A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do Sr. Juiz de Direito Rui Pedro Fonseca e Castro.
Esta decisão é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, mas não suspende os efeitos da deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura.
Previamente à leitura deste comunicado, o S. Juiz arguido e o seu mandatário foram informados da decisão.
Última atualização às 15h00