O primeiro-ministro italiano, Mario Draghi, assinou esta terça-feira um decreto com as normas sobre a obrigatoriedade de os funcionários públicos exibirem o passe sanitário a partir de 15 de outubro nos locais de trabalho, medida que também afetará o setor privado.
O certificado Covid-19 indica que o seu portador recebeu pelo menos uma dose da vacina contra o coronavírus, ultrapassou a doença ou foi submetido a um teste com resultado negativo nas horas prévias à sua apresentação.
A partir de sexta-feira, todos os trabalhadores públicos e privados terão de mostrar este “passe Covid”, e caso não o possuam ficam impedidos de acesso ao seu local de trabalho ou arriscam multas entre 600 e 1.500 euros.
Os dias que decorrem até justificarem que possuem o “passe Covid” são considerados como ausência injustificada, incluindo os dias feriados ou de descanso semanal, apesar de estar excluída a hipótese de despedimento pelo facto de não possuírem passaporte sanitário.
A medida estará em funcionamento pelo menos até ao final de 2021.
O controlo deve ser diário e estará a cargo de funcionário que a empresa designará como responsável para essa função, e que poderá ler os códigos QR com uma aplicação informática desenvolvida pelos ministérios da Saúde, Inovação e Economia, e onde não serão obtidos dados do trabalhador ou detalhes sobre se o certificado foi emitido devido a vacinação ou a um teste Covid.
O certificado Covid poderá ser pedido antecipadamente para que sejam organizados os turnos e se evitem filas, mas não mais do que dois dias antes da sua apresentação.
Está proibida a preservação do código QR por parte das empresas ou o seu uso para outros fins distintos do controlo diário para o acesso ao trabalho.