O município de Barcelona multou pela primeira vez, segundo o El Mundo, o proprietário de um apartamento que fixou o preço da renda acima do valor estabelecido pela lei catalã que regula os preços do mercado imobiliário.
Era pedido aos inquilinos um montante de 1.200 euros por mês, mais 250 euros do que o valor do anterior contrato. Mas na lei atual na Catalunha, em vigor desde setembro de 2020, um contrato redigido até cinco anos antes tem de manter o valor da renda — em caso de novo contrato, não pode ser exigido ao inquilino mais dinheiro, mesmo que o montante acordado seja alterado (só findo o período de cinco anos).
Um dos inquilinos descobrira, em janeiro deste ano, que o proprietário do apartamento não havia informado os novos moradores do preço estabelecido no contrato anterior — de apenas 950 euros — e apresentou uma denúncia na autarquia.
Ao proprietário podia ser aplicada uma multa entre 9.000 e 90.000 euros, tendo a autarquia optado por aplicar o valor mínimo da sanção, de acordo com a Europa Press.
Os inquilinos tiveram de negociar a restituição de 1.600 euros, correspondente à diferença de valor entre a renda paga e aquela que devia ser exigida aos residentes do apartamento.
O proprietário já devolveu, entretanto, o valor monetário devido aos inquilinos, mas recorreu da multa imposta pela autarquia.